A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), oficiou as empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal que atuam no Espírito Santo para que prestem esclarecimentos sobre os procedimentos exigidos no embarque de crianças e adolescentes.
A iniciativa foi tomada depois que a Defensoria recebeu reclamações de passageiros sobre exigências que, possivelmente, não estão previstas em lei. Por isso, foi aberto um procedimento para investigar a conduta das empresas, orientar os consumidores e garantir que as regras legais sejam cumpridas, principalmente no que diz respeito ao dever de informar, de forma clara e acessível, o que é necessário para o embarque de menores.
As empresas notificadas deverão informar todos os documentos exigidos para o embarque de menores de idade em diferentes situações como quando acompanhados por pais, parentes ou responsáveis legais, ou ainda quando viajam desacompanhados. Também deverão esclarecer de que forma e por quais canais essas informações são disponibilizadas ao público (guichês, sites, aplicativos, cartazes nos terminais, entre outros).