DPES produz revista sobre Fiscalização da Função Social da Propriedade

O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), realizou uma pesquisa sobre a implementação dos instrumentos de fiscalização e indução da função social da propriedade. A pesquisa está disponibilizada em revista digital para a população e órgãos de interesse.

As ferramentas utilizadas na publicação estão previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, pelos 10 municípios mais populosos do Estado do Espírito Santo e que possuem os maiores déficit habitacionais.

Segundo o Defensor Público Vinícius Lamego, esses instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação sancionatória são muito úteis na busca pela redução da desigualdade socioespacial e para a promoção do direito às cidades sustentáveis. “Isso porque exigem a destinação social dos imóveis que se encontram sem o devido aproveitamento, por meio da aplicação de sanções e até da desapropriação do imóvel em caso de descumprimento”, explica.

O Defensor ressalta que a implementação dos instrumentos de indução da função social da propriedade é uma medida urgente, uma vez que o Brasil sofre com um grande déficit habitacional, com o crescimento na ocupação desordenada das cidades. “É cada vez maior o número de pessoas vivendo em condições precárias em ocupações irregulares, áreas de risco, de proteção ambiental, ou carentes dos serviços essenciais. Além disso, esses problemas tendem a se agravar com a crise financeira atual”, lembra Lamego.

A pesquisa também contou com a colaboração da Associação de Moradores do Centro de Vitória (Amacentro), que forneceu dados sobre o número de imóveis desocupados no centro de Vitória, além de disponibilizar um mapa interativo indicando a localidade desses imóveis.

Lamego lembra que a divulgação do trabalho visa o cumprimento de duas atribuições específicas do Nudam. “Contribuir com o planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas relacionadas ao direito urbanístico e habitacional, e a conscientização dos cidadãos sobre a condução destas políticas”, finaliza.

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Por Raquel de Pinho