DPES realiza mutirão para retificação de nome e gênero na Assembleia Legislativa

Nesta sexta-feira (27), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, promove um mutirão gratuito para retificação de nome e gênero voltado a pessoas trans, travestis e não binárias. A ação será realizada na Assembleia Legislativa (Ales), em Vitória, no Auditório Hermógenes Fonseca, das 9h às 17h. Entre 2024 e 2025, a instituição já realizou mais de 160 atendimentos relacionados ao tema, reforçando seu compromisso com o respeito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana.

O atendimento faz parte da programação do I Seminário LGBTQIAPN+, promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ales, em parceria com a Defensoria, em comemoração ao Mês do Orgulho.

No mutirão, pessoas maiores de 18 anos e interessadas poderão solicitar gratuitamente a alteração do nome e do gênero nos documentos, além de ajustar outras informações conforme sua identidade de gênero. Todo o procedimento é realizado sem custos.

Dúvidas sobre retificação de nome e gênero:

O que pode ser modificado?

Podem ser alterados o gênero e o nome no registro de nascimento e de casamento, inclusive os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).

Quem pode solicitar?

Maiores de 18 anos. Além disso, crianças e adolescentes também podem solicitar a retificação por meio de ação judicial que tramitará nas varas de infância.

Onde devo fazer a solicitação?

O primeiro passo é procurar o cartório onde foi registrado (a) ou outro cartório de registro civil na cidade que mora. Infelizmente, alguns oficiais se negam a receber pedidos de outros cartórios, mas cabe destacar que isso não é uma opção do cartório. Caso aconteça, exija a recusa por escrito e procure a Defensoria Pública.

Quando a Defensoria Pública pode ajudar?

A instituição pode ser procurada para uma orientação do pedido ou caso a pessoa interessada tiver qualquer tipo de dificuldade para realizar a retificação diretamente no cartório, principalmente, para:

  • A retificação de nome e gênero de pessoa com menos de 18 anos;
  • A garantia do direito à gratuidade para os interessados que não possuam condições de arcas com os custos da retificação, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;