DPES recomenda que empresas de internet e telefonia móvel mantenham prestação de serviço para inadimplentes

A Defensoria Pública Estadual recomendou na última sexta-feira (3), aos representantes da TIM, NET, OI, VIVO e à SKY, que não interrompam ou reduzam a prestação dos serviços de internet e de telefonia móvel em caso de inadimplência do consumidor. Se acolhida, a medida deve ser concedida enquanto durar o estado de pandemia decorrente do surto da COVID-19, período que impactará na renda de grande parte da população.

Além da sua importância para o estabelecimento das relações sociais e de contato com prestadores de serviços, dado o período de isolamento social, o documento leva em consideração a essencialidade dos serviços de internet e de telefonia móvel em razão da suspensão das aulas presenciais e aplicação dos conteúdos no formato EAD (Ensino à Distância), da implantação do teletrabalho e como ferramentas de não paralização da economia.

Segundo a Instituição, as ferramentas que possibilitam a comunicação em rede devem ser mantidas, ainda, para possibilitar a continuidade da prestação dos serviços de telemedicina, para investigação e tratamento dos casos menos graves da COVID-19, e também pata tratar outras enfermidades, evitando, assim, a presença desnecessária de pessoas em clínicas e hospitais.

A partir das diretrizes do documento, as empresas têm o prazo de três dias para emitir uma resposta junto à Defensoria Pública Estadual.