DPES recomenda que hospitais e maternidades do Estado garantam às gestantes o direito a acompanhante durante pandemia

A Defensoria Pública Estadual, por meio da Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), expediu, nesta quarta-feira (29), uma recomendação aos hospitais e maternidades do Estado para que garantam a presença de acompanhante às gestantes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.

Dois casos de negativa do procedimento em virtude da pandemia do coronavírus já estão sendo tratados pela Instituição, nas Defensorias Fazendárias de Vitória e Vila Velha, um deles junto a Maternidade Pró-Matre, no município de Vitória, e outro junto ao Hospital Maternidade Municipal de Vila Velha. Foi relatado, ainda, a restrição da presença de acompanhante no Himaba.

Por considerar que todos os cuidados preventivos podem ser tomados tanto em relação à paciente quanto ao/a seu/sua acompanhante, tais como: higienização e esterilização, uso de máscara e outras medidas de proteção à mulher em trabalho de parto e acompanhante, a recomendação da Instituição pede também que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos acompanhantes, bem como sejam prestadas informações sobre o seu uso.

Em caráter de urgência e a fim de que sejam garantidos os direitos às gestantes, a Instituição fixou um prazo de cinco dias para a resposta sobre a efetivação dos pedidos da recomendação. Caso não haja resposta no tempo determinado serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, sejam elas individuais ou coletivas.

Acompanhamento no parto é lei!

Determinado pela Lei 11.108 de 2005, o direito a acompanhante deve ser garantido a todas as gestantes e parturientes, independente de manifestação prévia pelo profissional médico. A medida vale também durante o estado de pandemia da COVID-19, seguindo as orientações expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretária Estadual de Saúde.