DPES recomenda que não haja corte de água e luz para inadimplentes durante pandemia do coronavírus

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) recomendou à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, Aracruz e Linhares, à Autarquia Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear) de Colatina e à BRK Ambiental de Cachoeiro de Itapemirim, bem como à EDP/Escelsa que não haja corte no abastecimento de água e luz, respectivamente, para consumidores inadimplentes durante o estado de pandemia do coronavírus.

Segundo a Instituição, o fornecimento de água e luz é direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição como serviço público fundamental.

A recomendação considera que haverá uma considerável redução na renda das pessoas autônomas, especialmente as comunidades vulneráveis e de baixa renda, o que poderá acarretar um possível inadimplemento pelos próximos meses.

O documento foi protocolado nesta quinta-feira (19) e as empresas têm três dias para dar uma resposta à DPES. Ao final deste prazo, caso não haja retorno, a Defensoria tomará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.