DPES recomenda que operadoras não suspendam planos de pacientes dos grupos de risco

A Defensoria Pública Estadual recomendou na última sexta-feira (20) que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adote providências para que as operadoras dos planos de saúde não suspendam ou rescindam contratos com pessoas integrantes de grupos de risco ao COVID-19, enquanto durar a situação de pandemia mundial. O prazo para a adoção de medidas é de três dias.

O documento considera essencial a necessidade de manutenção dos serviços de planos privados de assistência de saúde de pessoas inseridas em grupos de risco em relação ao COVID-19, tais como pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, dentre outras.

A recomendação, assinada também pela Defensoria Pública da União, ressalta que, no contexto de pandemia, a ANS adotou a obrigatoriedade do exame para detecção do novo corona vírus no rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde, conforme divulgado em seu site oficial, o que demonstra a sensibilidade do órgão ao tema.