DPES recomenda revisão de critérios utilizados durante abordagens da Polícia Militar para reduzir violência institucional

A Defensoria Pública (DPES), por meio da Coordenações de Direitos Humanos e de Infância e Juventude e dos Núcleos Especializados de Direitos Humanos (Nudedh), da Infância e Juventude (Nudin) e da Defesa Agrária e Moradia (Nudam) encaminhou, na última segunda-feira (21), uma recomendação ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo solicitando a adoção protocolos e critérios objetivos para as abordagens policiais de forma que não sejam utilizados procedimentos discriminatórios e que violem os direitos humanos dos envolvidos nas ações.

Segundo a Instituição, diversos são os casos de possível violência institucional registrados no Estado, entre eles o recente caso de Everton dos Santos Silva, de 28 anos, que foi morto por um policial militar com um tiro na nuca, no Município de Serra; o caso em que um policial militar foi gravado agredindo uma mulher algemada no rosto, em Jardim Tropical; e a situação ocorrida em 02 de janeiro de 2021, dentro de um condomínio residencial em Piúma, Sul do Estado, em que um policial militar proferiu tapas na face de um homem, e outro proferiu socos, durante uma abordagem policial;

Critérios de atuação

De acordo com a Diretoria da Disciplina de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMES, em consulta ao Material Didático da Disciplina Policiamento Ostensivo Geral (POG II) do Curso de Formação de Soldados (CFSd/2020), a realização da abordagem policial é fundada no poder de polícia e em seus atributos, como a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade, critérios que, para a Defensoria Pública, dão lugar a possíveis interferências subjetivas durante a atuação dos policiais.

Recomendações

Entre os principais pedidos da Instituição está a elaboração de Manual Básico de Abordagem Policial da Polícia Militar e da Polícia Civil com orientações específicas aos agentes policiais, sobre a impossibilidade de se basear a “fundada suspeita” para a realização de abordagem pessoal em critérios discriminatórios como etnia, cor, vestuário, classe, orientação sexual, dentre outros;

A Defensoria pede ainda a instituição de protocolos claros e objetivos para nortear as abordagens policiais; a capacitação dos agentes que compõem o sistema de Segurança Pública a respeito da filtragem racial e discriminatória, bem como sua relação com a perpetuação do racismo institucional e estrutural; e que haja a reavaliação dos métodos de confronto no policiamento ostensivo adotados no Estado pela sua Polícia Militar e Civil para que os reflexos de sua atuação não violem os direitos humanos, em especial da população civil do local dos fatos.

O prazo para que o Poder Público apresente um plano de enfrentamento e adoção dos pontos mencionados na recomendação é de 30 dias.

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