A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), requereu habilitação como amicus curiae no Recurso Especial nº 2.167.050/SP, que discute a impossibilidade de um plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com Transtorno Global do Desenvolvimento ou Transtorno do Espectro Autista.
Uma vez autorizado, o ingresso como amicus curiae, as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, por meio do GAETS, poderão contribuir com o debate processual, trazendo dados e informações a partir de sua atuação na área da saúde e da inclusão das pessoas com deficiência, não só de judicialização, mas também da efetiva interlocução com os órgãos integrantes do sistema público e privado de acesso à saúde. Como o tema tem relevante impacto social, a fixação de uma tese pelo Superior Tribunal de Justiça é de suma importância.
“A tese fixada pelo Tribunal da Cidadania terá impacto direto sobre milhares de famílias que dependem de terapias para garantir o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autistas. Assim, a análise da matéria deve considerar não apenas aspectos econômicos e regulatórios, mas também a tutela integral dos direitos fundamentais desses pacientes”, afirma o defensor público Thiago Piloni, membro do GAETS.
Para o defensor público, a Defensoria Pública, enquanto instituição democrática e viabilizadora de direitos humanos, deve estar comprometida com a proteção das liberdades individuais, direitos sociais e práticas inclusivas direcionadas às pessoas com deficiência, grupo em situação de vulnerabilidade com histórico de exclusão e violência sistemáticos
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Amicus curiae ou amigo da corte é uma entidade que não faz parte do processo, no entanto, é admitido para prover informações ou esclarecer questões técnicas à justiça. Com isso, a discussão se torna mais ampla e o julgamento potencialmente melhor
