A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo recomendou ao Conselho Estadual de Educação (CEE) que adeque a obrigatoriedade de matrícula da educação infantil à realidade da pandemia do novo coronavírus. Segundo a Instituição, a nota de esclarecimento emitida pela entidade no dia 9 de junho não considera a realidade das famílias no contexto da pandemia, especialmente, daquelas que têm crianças de 0 a 5 anos, matriculadas em estabelecimentos particulares.
A Defensoria Pública questiona a eficácia da nota para essas famílias, uma vez que, de acordo com dados apurados pelos defensores do Núcleo da Infância e Juventude, muitas delas tiveram suas rendas impactadas pela redução de jornada de trabalho, bem como corte salarial, e não estão conseguindo manter as crianças matriculadas nas escolas. Aquelas que ainda mantêm seus filhos matriculados, questionam os valores cobrados pelas instituições, já que as crianças, em muitos casos, estão sem aulas.
A Defensoria Pública acredita que seja necessário repensar e readequar a prestação do serviço de educação infantil, de modo a garantir que os alunos tenham acesso ao ensino adequado, em termos qualitativos e quantitativos, uma vez que somente a matrícula não dá essa garantia.