Empresa de saneamento básico e Estado devem regularizar fornecimento de água na Penitenciária de Cachoeiro

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) conseguiu na justiça assegurar acesso regular à água aos presos da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI). O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim determinou que, em um prazo de 10 dias, a BRK Ambiental, responsável pela distribuição no município, e o Estado forneçam água potável em quantidade suficiente para ingestão, bem como água não tratada para asseio e limpeza.

A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) impetrada pela Instituição em junho de 2019. Os elementos que fundamentam a ação começaram a ser colhidos em março daquele ano, durante uma inspeção na unidade. Na ocasião, o Núcleo de Direitos Humanos da DPES identificou que a água é limitada a dois períodos no dia, dos quais um é para banho dos presos, este com duração de um minuto, e o outro para limpeza.

Os presos relataram aos defensores públicos que não podiam fazer o asseio após a evacuação, o que provocava um odor intenso nas celas, local no qual fazem todas as refeições. De acordo com informações da administração da unidade e da própria BRK, o sistema de bombeamento é precário e mesmo com um reservatório de água, a distribuição interna de água é irregular.

No entanto, segundo a Defensoria Pública o problema persiste desde 2014, e nada foi feito pela Secretaria de Justiça, apesar das reiteradas cobranças da Instituição.

Pandemia

Em 2020, a pandemia do coronavírus trouxe outros problemas, além daqueles já enfrentados nas unidades prisionais do Estado, mas o racionamento de água no PRCI aumentou o risco de contágio.

Com isso, em 16 de abril deste ano, a Defensoria Pública peticionou no processo da ação civil pública argumentando que “se água é limitada ao uso em dois períodos por dia e os internos só usam do chuveiro tão somente uma vez ao dia por pouco mais de um minuto. Como é possível assegurar o asseio e a higienização necessária para conter à contaminação pelo COVID-19 em um cenário no qual a água é tão limitada e tão cerceada?”

Para o juízo, “o não fornecimento de água potável, suficiente para o consumo humano e, ainda, para o asseio pessoal e do ambiente, além de ter o potencial de ocasionar doenças diversas, tem também o de dar causa à morte, máxime nestes tempos de pandemia referente à covid-19”. Em sua decisão, o juiz definiu que, caso a medida seja descumprida, tanto BRK Ambiental, quanto Estado, serão responsabilizados por improbidade administrativa e penal.