Entenda como e quando pode ser cobrada a pensão alimentícia

O sustento do filho é um dever da mãe e do pai e um dos direitos da criança é a pensão alimentícia, prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. O pagamento é feito pelo genitor (mãe ou pai) que não tem a guarda integral da criança, e o valor, determinado pela Justiça, será para garantir que o filho tenha acesso a roupas, alimentação, moradia, saúde, material escolar, entre outras necessidades básicas.  

Geralmente, o pagamento da pensão é feito aos filhos, mas, em alguns casos, o cônjuge também poderá receber o benefício após a separação se tiver menor capacidade financeira ou, por alguma razão, não tenha trabalhado ou não se manteve no mercado de trabalho. Vale ressaltar que, quando o pai ou a mãe da criança não podem arcar com o valor determinado pela Justiça, a obrigação do pagamento poderá ser exigida dos avós.    

Veja quem pode ter direito ao benefício: 

  • Filhos menores de 18 anos. 
  • Filhos maiores de 18 anos que estejam cursando ensino superior. 
  • Esposa ou companheira: em relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses. 
  • Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha da pessoa que irá pagar a pensão.  

Direito para grávidas 

As mulheres grávidas também têm direito a receber um valor, semelhante à pensão alimentícia. De acordo com a Lei 11.804/2008, ainda durante a gestação, a mulher pode propor a Ação de Alimentos e requerer os “Alimentos Gravídicos”.   

Essa quantia será determinada pela Justiça e deverá ser paga pelo pai da criança. O valor é destinado a custear despesas com alimentos, internações, exames médicos, vitaminas e suplementos, consultas, alimentação especial e, até mesmo, o parto. Após o nascimento, o benefício é convertido em pensão alimentícia para a criança. 

Em números 

A área da família é uma das mais procuradas pelos assistidos da Defensoria Pública do Estado. A Instituição registrou, de janeiro a setembro deste ano, 12.250 atendimentos referentes a pensão alimentícia.  

Como solicitar?  

Para os moradores dos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Viana, Aracruz, São Mateus, Colatina, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Venda Nova do Imigrante, Cachoeiro de Itapemirim e Mimoso do Sul, os pedidos de pensão alimentícia são feitos pelo chat da Defensoria 4.0, em www.defensoria.es.def.br.  

Nos municípios sem cobertura do chat, os pedidos devem ser feitos nas unidades da Defensoria Pública (confira aqui os telefones e endereços), por meio de agendamento.