Para oficializar juridicamente o fim de um casamento, quando a união é formal, o casal precisa realizar o divórcio. E o diálogo é o melhor caminho para as duas partes chegarem a um acordo e tomarem decisões importantes sobre o futuro, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Quando há um acordo amigável, o divórcio será consensual. Já quando as partes discordam sobre os termos da ruptura, o divórcio será litigioso. Há também as situações de dissolução de uma união estável. Entenda abaixo as diferenças:
Divórcio judicial consensual: acontece quando as duas partes chegam a um acordo sobre o final do casamento e os termos dessa separação. Esse tipo de divórcio deverá ser feito com o auxílio de mediadores ou Defensores Públicos. Após selado, o acordo vai para homologação na justiça.
Divórcio judicial litigioso: acontece quando o ex-casal não chega a um acordo sobre como será feita essa ruptura. Nesse tipo de divórcio, o processo vai para uma Vara de Família, onde serão feitas audiências para discussão de todos os pontos. Depois disso, o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação.
Dissolução de união estável: Configura-se união estável quando dois indivíduos, com a intenção de formar uma família, decidem conviver como se fossem casados. Para solicitar a ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecer essa união por meio de testemunhas e provas.
No cartório
Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente. Depois de oficializar o divórcio no Cartório de Notas, o casal precisa se dirigir ao mesmo Cartório de Registro Civil onde registrou a união, para fazer a averbação dos dados no registro do casamento.
Caso prefira, o casal pode dar entrada no pedido de divórcio no cartório de forma online, através do e-Notariado. Cada parte deverá solicitar um certificado digital na plataforma. Depois disso, é preciso ligar para o cartório de notas e agendar uma videoconferência.
Como solicitar o divórcio pela Defensoria?
O pedido de divórcio é uma das demandas mais solicitadas na área da família da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, somente neste ano, de janeiro a setembro, foram mais de 10 mil atendimentos nesta área.
Os assistidos podem acionar a Defensoria para solicitar ações de divórcio judicial consensual, divórcio judicial litigioso e dissolução de união estável. Os pedidos podem ser feitos através do chat da Defensoria 4.0, no site www.defensoria.es.def.br.
O serviço está disponível para os moradores dos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Viana, Aracruz, São Mateus, Colatina, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Venda Nova do Imigrante, Cachoeiro de Itapemirim e Mimoso do Sul.
Nos municípios sem cobertura do chat, os pedidos devem ser feitos nas unidades da Defensoria Pública (confira aqui os telefones e endereços), por meio de agendamento.