ES e MG recebem R$ 120 milhões para o combate à Covid-19

A Justiça Federal em Minas Gerais liberou mais de R$ 120 milhões do Caso Samarco para uso nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Espírito Santo e em Minas Gerais. Serão R$ 36.037.751,29 disponíveis para o ES e R$ 84.088.086,34 para estado mineiro. Os valores fazem parte das garantias previstas no termo de ajustamento preliminar celebrado em janeiro de 2017 e ratificadas no TAC- Governança, firmado em junho de 2018 pela Defensoria Pública do Espírito Santo, de Minas Gerais e Ministérios Públicos.

A DPES, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, apoiou o pedido feito pelos estados do Espírito Santo e Minas Gerias. Inicialmente os dois estados pediam a liberação de R$ 100 milhões para uso nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Ao intimar as empresas Samarco, BHP Biliton e Vale S/A para saber o valor atualizado das garantias instituídas pelo acordo, foi informado que o saldo atual era de R$ 120.125.837,00.

Na manifestação enviada ao juiz da 12ª Vara Federal, a Defensoria Pública e o MPF acataram a sugestão dos dois estados na divisão proporcional ao alcance dos danos socioeconômicos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. Nesse caso, 70% do valor foi destinado para Minas Gerais e o restante (30%) para o Espírito Santo.

De acordo com a decisão, “este juízo ao concordar com a liberação de parte das garantias judiciais faz questão de que os valores sejam destinados exclusivamente para a aquisição de bens de capital e/ou bens de consumo duradouro, a exemplo de equipamentos médicos, como respiradores pulmonares, monitores cardíacos, camas hospitalares, aparelhos de tomografia, hospitais de campanha, ambulâncias, ou, ainda, reformas de áreas hospitalares com vistas à sua ampliação e consequente oferta de novos leitos no sistema público de saúde”.

Além disso, também não foi autorizado o uso dos recursos para compra de insumos. “A utilização dos recursos, em qualquer circunstância, não poderá ter como destinação a aquisição de bens de consumo não-duráveis (medicamentos, álcool em gel ou máscaras faciais hospitalares), assim como pagamento de salários e demais despesas de custeio, como aluguéis, diárias, telefonia e tributos”.

Com informações Ascom MPF