Uma família de Guarapari procurou a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para tratamento, sob o regime de internação compulsória, de um homem de 33 anos com dependência química e esquizofrenia. O rapaz já havia sido internado no ano de 2018, permanecendo sob tratamento até fevereiro deste ano, quando teve alta. No entanto, a família afirma que o homem não está bem e apresenta comportamento violento e instável.
O pedido de internação compulsória foi protocolado na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari, no último dia 06, e deferido na mesma data pelo juiz da comarca. A mãe do rapaz compareceu à unidade de atendimento da Defensoria Pública de Guarapari, relatando que a neta foi agredida fisicamente pelo mesmo com um pedaço de vidro. Segundo a mulher, os cortes foram tão profundos que a menina quase teve a orelha decepada. O fato causou mais angústia à família que pediu urgência no processo de internação.
Sobre a internação compulsória
No último dia 06 de junho, foi sancionada a Lei 13.840/2019 que modifica a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), possibilitando a internação involuntária sem a necessidade de provimento judicial. Entretanto, a nova legislação deve ser analisada com cautela, tendo em vista os princípios da Política de Redução de Danos e dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD).
Qualquer tipo de internação, seja ela voluntária, involuntária ou compulsória, deve ser o último recurso a ser considerado, quando todas as formas de tratamento não surtirem efeito. Para a internação compulsória, utilizada no caso do morador de Guarapari, é necessária a participação da justiça, tanto para obrigar o paciente a tratar-se, quanto para que o Estado arque com esses custos.
A Defensoria Pública recomenda que a família busque os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e seja tentado o atendimento ambulatorial. É um requisito da própria lei que os meios extra hospitalares sejam esgotados.
O procedimento para a internação compulsória se inicia com a obtenção de laudo médico circunstanciado, atestando que a internação compulsória é a única medida viável para o restabelecimento da saúde do paciente, o médico deve ter a especialidade em psiquiatria.
A família, depois de obter o laudo e não tiver condições de arcar com o pagamento da internação na rede privada, deve comparecer a uma das unidades da Defensoria Pública com a seguinte documentação básica:
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido);
– Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
– Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
– Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
– Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser internada;
– Laudo médico atualizado circunstanciado informando a doença e o CID-10, descrição do quadro de saúde e comorbidades (doenças associadas), risco a saúde própria ou a terceiros, indicação da modalidade de internação, tratamentos já utilizados e indicação e identificação do médico com número do CRM-ES.