STJ estende efeitos de HC coletivo da DPES para presos com liberdade condicionada a fiança em todo País

Esta é a segunda vitória da Instituição, que, em agosto deste ano, conseguiu garantir junto ao STF a limitação em 100% das unidades socioeducativas no País

 O Superior Tribunal de Justiça estendeu, na tarde desta quarta-feira (19), para todo território nacional do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para soltura de presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A decisão unânime da Terceira Seção do STJ levou em consideração a Recomendação 62 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em março deste ano a Defensoria Pública já havia conseguido decisão liminar do STJ,  para a soltura de todos os presos do Espírito Santo encarcerados em razão do não pagamento de fiança. Segundo a então decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior, diante do cenário de pandemia e de propagação do coronavírus, do aumento de desemprego e da diminuição ou até mesmo da total perda de renda, seria irrazoável condicionar a liberdade provisória ao pagamento da fiança.

Em abril o mesmo pedido foi solicitado por outras Defensoria Públicas no Brasil e a ampliação dos efeitos da liminar foram estendidas, de forma provisória, a todo o País.

Já nesta quarta-feira, em análise final pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado entendeu que a situação apresentada pelo Espírito Santo e os consequentes impactos econômicos são idênticos aos relatados nos demais Estados do País, e decidiu pela extensão do pedido de soltura aos demais Estados. Ainda não se sabe, porém, o número total de presos que podem ser beneficiados com a medida.

Importância dos HCs coletivos da DPES

 A decisão de extensão para todo o território nacional do habeas corpus coletivo que defere a liberdade provisória condicionada à fiança é a segunda vitória histórica da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo junto aos Tribunais Superiores.

Em agosto deste ano a Instituição também conseguiu garantir de forma inédita, por meio do HC Coletivo 143.988/ES, a extensão da limitação de 119% para 100% da lotação das unidades socioeducativas em todo o Brasil.

 

Importante para garantir a qualidade do funcionamento das unidades socioeducativas do País, a decisão do habeas corpus coletivo teve o objetivo de impedir cenários que violam a dignidade humana, como a superlotação, além de prevenir rebeliões, agressões, maus-tratos e tortura.