Iases regulamenta padrão de atendimento à população LGBT+ na socioeducação atendendo recomendação da DPES

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (IASES) instituiu parâmetros e procedimentos para atendimento à população LGBT+ em situação de privação ou restrição de liberdade, conforme recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado. A instrução de serviço foi divulgada na última quarta-feira (27) e já está em vigor.

A recomendação, feita pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública Estadual, trata das orientações que devem ser seguidas nas unidades socioeducativas considerando a legislação internacional em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

Considerando os fundamentos da dignidade humana e da construção de uma sociedade livre de quaisquer formas de discriminação, o documento evidencia a necessidade de estabelecimento de procedimentos adequados para a revista de pessoas transexuais, para o uso exclusivo do nome social dentro das unidades, para a utilização de vestuário de acordo com a identidade de gênero autoproclamada pelo interno ou interna, além da garantia ao direito à atenção integral à saúde, inclusive no que tange à manutenção do tratamento hormonal.

Veja as principais determinações do regulamento:

  • A Identidade de Gênero de adolescentes e jovens privados de liberdade deverá ser registrada por meio de autodeclaração, podendo ser solicitada a qualquer tempo.
  • As adolescentes e jovens travestis e transexuais e o adolescente transexual em privação ou restrição de liberdade têm o direito de serem tratadas pelo seu nome social, de acordo com a sua identidade de gênero.

A utilização do nome social por adolescentes e jovens deverá ser atendida de forma imediata, estando os agentes públicos obrigados a tratar a pessoa travesti ou transexual pelo prenome indicado, podendo responder administrativa, cível e criminalmente.

  • É assegurado a adolescentes e jovens LGBTI+ em Unidades Socioeducativas o direito à utilização de vestuário e corte de cabelo em acordo com a sua identidade de gênero.
  • As adolescentes e jovens travestis e as transexuais em Acautelamento Provisório ou cumprimento de Medida de Internação deverão ser encaminhadas às Unidades Socioeducativas em acordo à sua identidade de gênero autodeclarada, ou seja, à Unidade Feminina

Os adolescentes e jovens transexuais em Acautelamento Provisório ou cumprimento de Medida de Internação deverão ser encaminhados à Unidade Feminina, considerando o potencial risco de violência de gênero.

  • A revista superficial e a revista minuciosa na adolescente travesti, na adolescente ou jovem transexual e no adolescente transexual deverão ser realizadas por agente socioeducativo do gênero que a (o) adolescente ou jovem assim optar.
  • Às adolescentes e jovens travestis e transexuais e aos adolescentes e jovens transexuais maiores de 18 anos será garantido o direito a acesso a tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico, mediante prescrição médica por meio da rede de atenção básica do SUS ou particular, em conformidade com a Portaria Nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde.
  • O IASES deverá garantir o acesso à documentação necessária ao exercício da cidadania a adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, o que inclui retificação de registro do prenome e do gênero, conforme Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

Confira aqui a íntegra da instrução de serviço publicada no Diário Oficial