Idoso de 81 anos consegue direito de realizar cirurgia após ação da DPES

A Defensoria Pública Estadual conseguiu liminar favorável na justiça garantindo o procedimento médico cirúrgico cardiovascular para um idoso de 81 anos portador de fibrilação atrial permanente. A decisão, em face da Superintendência Regional de Saúde de Colatina, foi proferida no dia 05 de maio pela Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos do município.

Mesmo após ter sido avaliado e encaminhado por três especialistas para um procedimento cirúrgico de urgência denominado de oclusão do apêndice atrial esquerdo percutâneo, o aposentado havia sido erroneamente cadastrado no sistema de regulação do município para uma nova consulta e sob a classificação de risco azul, correspondente a um simples atendimento eletivo.

Após retornar à Secretaria Municipal de Saúde para cobrar a disponibilização do procedimento, o idoso foi surpreendido com a devolução da sua solicitação e dos respectivos documentos médicos, sob a alegação de que a cirurgia não estaria disponível no SUS. Após a negativa do Poder Público, o paciente procurou a assistência jurídica da Defensoria Pública Estadual, que ajuizou, no dia 5 de fevereiro, uma ação requisitando a abertura de processo administrativo para a compra do procedimento de saúde em questão.

Decisão

Ante o exposto, a liminar determinou que, no prazo de 15 dias, a Superintendência Regional de Saúde de Colatina providencie junto a rede pública de saúde ou em hospital particular, vaga em hospital apto e realize o procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Para a Defensoria Pública Estadual a ação foi de suma importância para efetivar o direito à saúde do aposentado, que, por conta de sua condição, não teria como aguardar o fim do estado de pandemia do coronavírus e o retorno da normalidade pois sofria com a rápida progressão da doença.