Ilegalidade da cláusula de quitação geral pode ser estendida ao ES

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, em parceria com demais Instituições do Sistema de Justiça, conseguiu a suspensão parcial da sentença que estabeleceu a quitação final dos danos relacionados ao desastre do Rio Doce para quem fosse indenizado no sistema novel.  

As instituições estão tentando ampliar os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que foi concedida para o município de Naque (MG), para as regiões afetadas pelo desastre da barragem de Fundão no Espírito Santo.  

Além da ilegalidade da quitação geral, o TRF também decidiu que os atingidos podem ingressar de forma autônoma no sistema novel, ou optar por orientação jurídica privada ou da Defensoria Pública. Foi estabelecido também a impossibilidade de exigência de renúncia às ações estrangeiras.  

Ao suspender a obrigatoriedade de assinatura do termo de quitação definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento, o TRF acatou o argumento das instituições de Justiça de que o valor fixado aleatoriamente pelo Juízo da 12ª Vara Federal só poderia ser considerado como o piso mínimo das indenizações.  

Isso porque, até hoje, os danos não foram avaliados e mensurados da forma devida e definitiva. De acordo com a decisão, os atingidos aceitaram o sistema Novel por sua situação de hipervulnerabilidade.  

Pescadores e agricultores 

Outro alento para os atingidos pelo desastre foi o reestabelecimento do pagamento do auxílio emergencial aos pescadores e agricultores de subsistência da Bacia do Rio Doce. A decisão da Justiça Federal foi resultado da atuação da Defensoria Pública do Espírito Santo, em parceria com demais Instituições do Sistema de Justiça. 

Os pescadores e agricultores de subsistência que aderiram ao sistema Novel foram prejudicados por uma decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que criou o regime de transição para “kit proteína” e “kit alimentação”.  

De acordo com as Instituições de Justiça, “não se pode confundir o AFE, que é um programa do eixo econômico, com as verbas indenizatórias decorrentes de danos individuais, materiais e/ou morais provocados pelo desastre ambiental, os quais se inserem em programa do eixo social”. 

As instituições irão buscar a expansão dos efeitos desta decisão a todas as categorias atingidas pelo desastre do Rio Doce.