Indenização das vítimas do desastre ambiental do Rio Doce é discutida por DPES e MPs

O Programa de Indenização Mediada (PIM) e as questões de gênero que surgiram do impacto causado ao Rio Doce e às comunidades dos Estados capixaba e mineiro devido ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, foram discutidos com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e Ministérios Públicos, no dia 11 de junho.

A reunião, realizada na sede da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), foi um desdobramento da Notificação Recomendatória conjunta firmada pelas Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos.

Além da DPES, participaram da reunião a Defensoria da União (DPU), os Ministérios Públicos Estadual do Espírito Santo (MPES) e o Federal (MPF), o de Minas Gerais (MPMG), juntamente com o corpo jurídico e técnico da Fundação Renova e com os representantes das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

Segundo o Defensor Público Rafael Mello Portela Campos, do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), da DPES, “várias questões precisam ser superadas rápido para que os atingidos possam ser efetivamente indenizados e atendidos pela Fundação Renova. Nosso papel é garantir que nenhuma ilegalidade, nenhum abuso seja cometido com os atingidos no momento que, a partir da correção dos programas, a gente consiga melhorar o atendimento e torná-lo mais rápido e mais eficiente, privilegiando aqueles que efetivamente precisam”.

A reunião concluiu que é necessário equilibrar as posições de homens e mulheres no programa de indenização e dar mais atenção às práticas afirmativas que garantam que a indenização tenha uma função de proteção social para além do mero caráter indenizatório individual.

Também foi discutida a reformulação do Termo de Compromisso, para tornar a linguagem mais direta, clara e acessível e retirar terminologias que pudessem dar a entender que pessoas não participantes do acordo ou danos não tratados também estariam incluídas nele.

No primeiro encontro realizado para tratar desse assunto, no dia 23 de maio deste ano, foram alterados os textos que tratavam da continuidade da atuação da Fundação Renova, bem como discutidas as cláusulas do PIM para danos gerais, que passaram a ter uma redação mais clara para os atingidos.

A preocupação das Defensorias Públicas e dos Ministérios Públicos é a tutela integral dos direitos ser representada pelo plano de indenização, garantindo a negociação sem concessões, com a mesma tutela que se obteria no Poder Judiciário.

Acesse a Notificação Recomendatória de 03/2018.

Por Raquel de Pinho