Projeto da Defensoria Pública leva Audiência a Assentamento no Noroeste do ES

DPES garantidora do direito ao acesso à justiça a população rural capixaba!

A pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), o juiz Douglas Demoner Figueiredo, da vara única de Ecoporanga (noroeste do estado), de forma inédita, realizou audiência judicial no Assentamento Franqueza e Realeza, em Ecoporanga, na última quarta-feira (15).

A necessidade de realização da audiência justificou-se no fato de que o Assentamento Franqueza e Realeza estar localizado a uma distância de 100 km da Comarca. São necessárias duas horas de viagem para chegar do Assentamento ao Fórum, o que torna o comparecimento ao fórum para as famílias assentadas muito difícil.

Segundo a Defensora Pública Mariana Andrade Sobral, no assentamento residem aproximadamente 100 famílias imergidas em situação de pobreza extrema e com sérias dificuldades de acessos a serviços públicos essenciais. “Constatamos casos de pessoas que há mais de 9 anos residiam debaixo de lonas e sem acesso à energia elétrica de forma regular e individualizada”.

montagem_antes_depois_ecoporanga

O caso chegou ao conhecimento do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) a partir de um grupo de mulheres assentadas, que procuraram a Defensoria Pública em 29 de julho de 2016 e informaram à Instituição sobre o fornecimento irregular de energia no assentamento e o valor cobrado pelas instalações com exclusão da Tarifa Social, em contrariedade com a norma prevista no Decreto 7.520 de 2011, que instituiu o Programa Luz para Todos.

Diante de tais fatos, a DPES ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor de Espírito Santo Distribuição de Energia S/A (EDP) e Cia Energ. Minas Gerais (Cemig), visando determinar à ré a instalação de energia elétrica regular e individualizada nos lotes do assentamento Franqueza e Realeza, localizado no município de Ecoporanga/ES.

A Defensora Pública destaca a importância da audiência ter acontecido no assentamento. “Concretiza-se o princípio colaborativo do processo e o zelo pelo contraditório. O Código de Processo Civil assegura às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais e aos meios de defesa, direito que é concretizado com a utilização da técnica ou método mais adequado para que as partes obtenham a solução integral do mérito, incluído a atividade satisfativa”.

O Defensor Público Rafael Portella, do Nudam, observa que, neste caso, a tutela jurisdicional colocou-se em consonância aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

“Considera-se um marco na história do Poder Judiciário do Espírito Santo e até mesmo do Brasil. Atitudes como esta levam a Justiça a locais onde o Estado ainda não se faz presente”, finaliza Portella.

Por Raquel de Pinho