Instituições de Justiça publicam edital que dá início à contratação da entidade responsável pelos pagamentos do Programa para Mulheres

Publicação abre prazo de 30 dias para inscrição de pessoas jurídicas interessadas em prestar apoio técnico-operacional ao Programa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) publicaram, nesta sexta-feira, 21 de agosto, o Edital de Pré-Seleção Pública para contratação da entidade que prestará apoio técnico-operacional à execução do Programa para Mulheres, previsto no Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024.

O edital está sendo publicado nos sítios eletrônicos institucionais dos órgãos públicos signatários. Acesse aqui.

As inscrições pelas entidades interessadas poderão ser feitas entre 24 de agosto e 24 de setembro de 2026, pelo e-mail ijsprogramaparamulheres@gmail.com.

O Programa para Mulheres dispõe de R$ 1 bilhão, integralizado em treze parcelas anuais até 2036, e alcança os 49 municípios reconhecidos em Minas Gerais e no Espírito Santo.

A escuta que antecedeu o edital

O edital é acompanhado do Termo de Referência consolidado, construído em duas rodadas de participação: a consulta territorial realizada entre 1º de setembro e 20 de outubro de 2025, com reuniões nos territórios atingidos dos dois estados, e a consulta pública sobre o Termo de Referência, aberta em 29 de abril e prorrogada até 30 de maio de 2026.

Foram recebidas 93 contribuições de mulheres atingidas, coletivos, associações comunitárias e Assessorias Técnicas Independentes. Cada uma foi lida, submetida a análise técnica e jurídica e as Instituições de Justiça publicam, agora, devolutiva sobre as sugestões enviadas. Para saber mais, acesse o Comunicado ao final desse texto.

O que mudou no Termo de Referência

Entre os aprimoramentos incorporados a partir das contribuições, destacam-se:

  • Priorização da contratação de mão de obra local, especialmente de mulheres, na execução dos serviços;
  • Direito a pedido de reconsideração em caso de indeferimento da elegibilidade, com prazo de 15 dias para requerer e até 30 dias para decisão fundamentada;
  • Plano de Atendimento com uso de plataforma de mensagens (whatsapp), mensagens de áudio e aviso prévio das visitas, além de atendimento telefônico gratuito;
  • Atendimento volante periódico nos 49 municípios reconhecidos, com protocolos culturalmente adequados em territórios indígenas e quilombolas;
  • Portal eletrônico com consulta individualizada sobre situação cadastral e divulgação de dados consolidados da execução financeira;
  • Auditoria externa independente, com relatórios trimestrais entregues diretamente às Instituições de Justiça;
  • Garantia expressa de acesso direto e gratuito ao Programa, sem necessidade de contratação de advogado, e previsão de medidas contra advocacia predatória e informações falsas.

O que a entidade contratada fará

A atuação divide-se em três etapas. Na Etapa I a entidade consolidará o banco de dados, realizará busca ativa e validará a elegibilidade das mulheres, com matriz documental previamente aprovada pelas Instituições de Justiça. Na Etapa II, operacionalizará os pagamentos individuais, no valor de até R$ 35 mil por beneficiária, em parcela única. Na Etapa III, será elaborado estudo técnico para indicar cenários e próximos passos do Programa.

Como funciona o processo

A pré-seleção ocorre em etapa única e eliminatória, mediante análise do formulário de inscrição. O resultado preliminar será publicado nos sítios institucionais em até 5 dias úteis após o encerramento das inscrições, cabendo recurso no prazo de 2 dias úteis. Publicado o resultado final, as Instituições de Justiça indicarão as pessoas jurídicas aptas à Samarco Mineração S.A., que conduzirá o processo privado de contratação, nos termos da Cláusula 47, das Disposições Gerais, do Acordo.

A previsão é que o contrato seja assinado ainda no segundo semestre de 2026. A escolha final caberá às Instituições de Justiça, a partir das propostas técnicas e comerciais apresentadas. O contrato terá duração inicial de 18 meses.

Alerta à população

As Instituições de Justiça reforçam que não há, neste momento, qualquer prazo aberto para inscrição de mulheres no Programa, nem etapa de cadastramento ou pagamento em curso. O edital destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas interessadas em prestar o apoio técnico. A participação no Programa será sempre gratuita e não exige contratação de advogado. Todas as informações são divulgadas apenas pelos canais oficiais das seis instituições de justiça.

Acesse o edital e o Termo de Referência consolidado

Acesse o comunicado das Instituições de Justiça

Informação à Imprensa

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