O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) prorrogou até 11 de abril o regime de plantão extraordinário do Poder Judiciário Estadual, restringindo as atividades e julgamentos a casos de urgência e àqueles que possam ser resolvidos de forma remota. Com isso estão mantidos os prazos dos processos eletrônicos e suspensos os prazos dos processos físicos.
O plantão extraordinário do TJES afeta o trabalho da Defensoria Pública?
Sim. Apesar de a Defensoria Pública continuar absorvendo as demandas, prestando orientação inicial e resolvendo questões extrajudiciais, a judicialização de novos casos fica restrita ao que determina o Tribunal. São elas:
- Habeas corpus e mandado de segurança;
- Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
- Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
- Representação da autoridade policial ou do ministério público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor – rpvs e expedição de guias de depósito;
- Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
- Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na recomendação cnj nº 62/2020;
- Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
- Autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na resolução
(matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da resolução cnj n° 313/2020 e art. 4° do ato normativo tjes n° 64/2020)