Justiça acata pedido da Defensoria Pública do Estado e da União e suspende reintegração de posse em Aracruz

O Juízo da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz suspendeu a ação de reintegração de posse, ajuizada pela Vale e concedida pela justiça estadual, a pedido das Defensoria Públicas do Estado do Espírito Santo e da União. Desde o final do mês de agosto, comunidades indígenas de Córrego do Ouro ocupam os trilhos da mineradora que cortam a região no norte do Espírito Santo. Eles reivindicam o retorno do pagamento das indenizações às famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015.

As Defensorias Públicas peticionaram no processo argumentando a incompetência da Justiça Estadual para julgar o mérito, sendo este atributo da Justiça Federal. De acordo com a Instituições, o que está sendo discutido na ação é de interesse de toda comunidade indígena, uma vez que a linha férrea ocupada se encontra em território tradicional. Ao analisar o argumento das Defensorias, o juízo julgou procedente a incompetência da Justiça Estadual para julgar o mérito e remeteu o caso à Justiça Federal, suspendendo a reintegração de posse.

Confira um trecho da decisão:

Portanto, pactuando do mesmo entendimento do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Estadual e da União e da FUNAI, vejo que está nitidamente em discussão o interesse primário da União neste feito, haja vista, em que pese se tratar de concessão do serviço público federal para empresa privada, restaram demonstradas situações, como o território indígena e o interesse expresso da FUNAI, que atraem a competência da Justiça Federal, para processar e julgar o presente feito.
Desta feita, considerando a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, coloca-se em xeque a viabilidade do cumprimento da liminar de reintegração de posse originariamente pleiteada, por força de possível competência absoluta da Justiça Federal, o qual deterá melhores condições para análise cumprimento da medida pleiteada.

Leia a decisão na íntegra.