Justiça aceita pedido da Defensoria Pública para que Estado forneça à bebê recém-nascida prematura medicamento do exterior

Nascida de forma prematura, Elisa*, de apenas dois meses, precisa fazer uso contínuo do medicamento importado diazóxido, utilizado para redução emergencial da pressão arterial. Com o remédio já no fim e com a previsão de nova entrega pela Farmácia Cidadã somente dentro de 45 dias, a família da recém-nascida procurou a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que conseguiu garantir na justiça o fornecimento da substância junto ao Estado do Espírito Santo e do Município de Vila Velha.

Segundo laudo médico e determinação do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em virtude de complicações decorrentes do parto e ao seu estado de saúde delicado, Elisa* precisa com urgência manter o seu tratamento com o medicamento diazóxido, do contrário sua condição de saúde poderá ser prejudicada.

A criança, porém, possuía quantidade suficiente apenas para mais 10 dias de remédio, sendo necessária a sua distribuição via Sistema Único de Saúde (SUS) o quanto antes. Com previsão de novo recebimento apenas em 45 dias e sem condições de arcar com a importação do mesmo, a família da recém-nascida procurou o auxílio jurídico da DPES e foi assistida pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ingressou junto à justiça para garantir o fornecimento do medicamento.

A decisão favorável à criança foi divulgada no último dia 25 de novembro pelo juizado da 1ª Vara da infância e Juventude de Vila Velha e determinou que sejam fornecidos, de forma imediata, os recursos necessários que garantam a provisão do medicamento de forma indicada pelo laudo médico.

“Comprovada a necessidade médica da recém nascida e o perigo da omissão da distribuição do medicamento, visto que o mesmo é de difícil acesso e obtenção na justiça, procuramos com a ação resguardar com a máxima urgência sua integridade física e dignidade. Como pontua a decisão, cabe ao poder público a manutenção de condições dignas de vida, o fornecimento de medicamentos e insumos àqueles que necessitam de algum tipo de tratamento”, explica o defensor público.

*Nome alterado para preservar a identidade da assistida