Justiça atende pedido da DPES e Estado terá que publicar dados de presos, socieducandos e servidores no painel da Covid

O Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Justiça (Sejus), terá que disponibilizar, em 15 dias, os dados de presos, socioeducandos e servidores contaminados e falecidos em decorrência do novo coronavírus no Painel da Covid e no site da Sejus. A determinação foi anunciada ontem (23), pela magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

A Instituição ingressou com uma ação civil pública em 27 de maio para que Sejus dê transparência aos números de internos e trabalhadores do sistema prisional contaminados pela Covid-19, pneumonia ou síndrome respiratória aguda. A Instituição pediu que a publicidade, sem citar nomes, nos sites da Sejus e no Painel da Covid, indicando a unidade prisional ou outro local, caso o interno cumpra prisão domiciliar.

A judicialização foi necessária, porque, segunda a Defensoria Pública, o Estado – apesar de ter respondido aos ofícios enviados em abril, solicitando a transparências dos dados – não atendeu ao pedido de torná-los acessíveis à consulta pública, seja no site da Sejus, seja no Painel da Covid. As informações do sistema penal, quando solicitadas pela Defensoria à Sejus, não são atualizadas em tempo real e faltam elementos, como os nomes dos internos, o que dificulta da fiscalização do tratamento conferido a essas pessoas pelo Estado.

De acordo com a Defensoria Pública, a informação pública, célere e constante da quantidade de casos confirmados e de suspeitos de Covid-19 no sistema prisional é um direito da sociedade, sobretudo, dos familiares. Em alguns estados, como Distrito Federal e Rondônia, já é dada publicidade à contaminação por coronavírus nas unidades prisionais e o Espírito Santo, pelo nível de transparência que já tem apresentado desde o início da pandemia, tem condições de fazer o mesmo.

Confira a decisão na íntegra

Confira o documento da Ação Civil Pública