Justiça concede pedido da Defensoria e devedores de pensão poderão ficar em prisão domiciliar durante a pandemia

Os devedores de pensão alimentícia, 47 no total, que estão atualmente presos no Espírito Santo, poderão cumprir a sentença em prisão domiciliar. A decisão do desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, anunciada nesta sexta-feira (27), atende ao pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo que ingressou com habeas corpus coletivo no último dia 24 de março.

Segundo a Instituição, é desproporcional manter a condição de encarcerado de um indivíduo pela prisão por dívida de alimentos, que, no momento, estaria sujeito ao risco de contaminação pelo coronavírus, com reflexos definitivos na sua saúde.

Isso porque, tendo em vista a pandemia decorrente da propagação do vírus Covid-19, é clara a necessidade de adoção de todas as medidas que reduzam a curva de contaminação e garantam a saúde da população capixaba.

O pedido da Defensoria Pública tem como fundamento as diretrizes da OMS, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e precedentes de outros Estados, que já reconheceram a importância de o Poder Judiciário tomar medidas de cautela para evitar a propagação da pandemia. O objetivo é equilibrar o direito à vida e à saúde com a continuidade do pagamento da pensão alimentícia, de forma que a efetivação do benefício ocorra por meios menos gravosos