Justiça condena divulgação indevida de imagem de adolescente apreendido

A divulgação de imagens de um adolescente aprendido pelo poder público e, posteriormente, publicadas nas mídias sociais, resultou no pagamento de uma indenização de R$ 30 mil reais ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA Estadual) pelo Estado do Espírito Santo. O fato ocorreu em 2016, quando a imagem de um adolescente (13), feita no interior de uma repartição policial, foi compartilhada em perfis de uma rede social com palavras de baixo calão.

A veiculação da imagem causou constrangimento ao adolescente e sua família, que foi vítima de linchamento público e virtual. A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES-ES) apurou que, um mês após o ocorrido, a imagem do jovem circulava em novas páginas da mesma rede social. Na época, a Instituição ingressou com uma ação civil pública pedindo pagamento de danos morais coletivos por parte do Estado.

Em agosto deste ano, após ação de apelação da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o pagamento da multa. Segundo a decisão, a divulgação da imagem do menor configura-se não apenas como uma violação de direitos fundamentais, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também como um incentivo as agressões morais nas redes sociais.

Em outro trecho da decisão, o TJES condena a atitude dos agentes do Estado, ressaltando a gravidade da situação, uma vez que “aqueles que deveriam primar pela segurança e pelos direitos mais fundamentais do adolescente foram justamente os primeiros a violá-los, expondo sua imagem ao acesso amplo e irrestrito por meio das redes sociais”.