O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais que, em março de 2021, determinou a substituição do pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE) por kit de proteína e kit de alimentação aos pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
A liminar atendeu ao recurso feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em conjunto com o Ministério Público Federal e do Estado de Minas Gerais e as Defensorias de Minas Gerais e da União, que expunha os problemas da determinação da 12ª Vara, especialmente com a criação de um regime de transição que reduzia o auxílio financeiro pela metade, para mais tarde ser substituído por benefícios.
O TRF1 entendeu que a suspensão do auxílio, antes que seja provado adequadamente que as condições anteriores ao rompimento da barragem tenham sido restabelecidas, não é aceitável. Além de suspender o regime de transição, a decisão estabelece que a Fundação Renova providencie o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos a pescadores e agricultores de subsistência, assim como que se abstenha de realizar cortes de pagamentos em desacordo com as deliberações do Comitê Interfederativo.
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Em junho de 2020, a Fundação Renova informou, em carta, sobre o fim do pagamento dos AFEs a partir do mês de agosto seguinte. Diante da notícia, as instituições de Justiça oficiaram à empresa solicitando informações.
Ao se manifestar judicialmente, a Renova informou o cancelamento de 7.681 AFEs relacionados a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não teria sofrido efetiva limitação decorrente do desastre.
A 12ª Vara Federal de Minas Gerais deferiu a liminar, mantendo o pagamento do AFE até o final de 2020 e criando um regime de transição, que consistia na redução pela metade no valor da AFE até junho de 2021, e, após seis meses, a substituição do auxílio pelos kit proteína e kit alimentação.
Após recurso de embargos de declaração contra a decisão, o pagamento do AFE acabou tendo sua duração estendida até dezembro 2021, no entanto, as categorias citadas estariam recebendo apenas metade do respectivo auxílio.