Justiça determina prazos de espera na fila do SUS no norte do Estado

A Justiça determinou na última sexta-feira (15) que todas as consultas, exames e cirurgias que aguardam a lista de espera do SUS, no norte do Estado, sejam realizados no prazo mínimo de 60 dias e máximo de 240 dias, de acordo com o grau de urgência e risco. A decisão foi decretada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Defensor Público Dr. Bruno Nascimento, contra o Estado e o Município de São Mateus.

De acordo o Defensor, diariamente centenas de pessoas procuram a Defensoria Pública de São Mateus em busca da realização de tratamentos médicos que se encontram aguardando em fila de espera. “Vários procedimentos médicos urgentes estão aguardando há mais de dois anos para serem realizados, além das longas filas de espera do SUS que violam a Constituição Federal e Tratados Internacionais de Direitos Humanos”, relata.

Para Bruno Nascimento “as longas filas de espera do SUS são consequência do severo contingenciamento de recursos destinados à execução da política pública de saúde, realizado pelo Governo estadual desde 2015, o qual, no ano de 2017 investiu menos recursos na Saúde do que no ano de 2013”, explica.

A Decisão

Na decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus, Dr. Lucas Modenesi, pondera que a ação proposta pela Defensoria Pública aborda tema de relevância social e tem por missão salvaguardar a vida e a saúde de centenas de pessoas que necessitam de assistência médica pública.

“Trata-se de uma situação calamitosa vivenciada em todo o país, fruto, conforme público e notório, de um histórico que demonstra a falta de adoção de medidas administrativas concretas a melhor gerir o sistema público de saúde e, mais, sequer prestar uma informação concreta plausível sobre medidas adotadas com vistas a minimizar as mazelas do sistema público de saúde”, ressalta o Juiz.

De acordo com a Decisão o Estado do Espírito Santo e o Município de São Mateus devem arcar com as despesas decorrentes da realização de todos os exames, consultas e cirurgias regulados pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus (que abrange todas as cidades do Norte do Estado), nos prazos a seguir delimitados:

  • Pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha:

Deverão ter atendimento no prazo de até 60 dias;

  • Pacientes classificados com a priorização de risco de cor amarela:

Deverão ter atendimento no prazo de até 120 dias;

  • Pacientes classificados com a priorização de risco de cor verde:

Deverão ter atendimento no prazo de até 180 dias

  • Pacientes classificados com a priorização de risco de cor azul:

Deverão ter atendimento no prazo de até 240 dias.

Os prazos já estão contando desde terça-feira (19), data da intimação do Estado e do Município de São Mateus acerca da decisão, para os exames, consultas e cirurgias que já se encontrarem pendentes nas filas de espera. O prazo dos exames, consultas e cirurgias que forem solicitados a partir da decisão passam a contar da data do respectivo protocolo de solicitação perante o SUS.

A Justiça ainda determinou que, caso haja descumprimento de qualquer dos prazos apontados, o Estado e o Município de São Mateus terão de pagar multa diária de R$1.000,00 para cada exame, consulta e cirurgia não realizado.

 

Por Raquel de Pinho