Justiça determina que crianças com estrabismo tenham atendimento especializado na rede pública ou privada

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) conseguiu liminar favorável garantindo atendimento médico especializado para crianças com estrabismo. A decisão foi proferida no dia 16 de setembro pela Vara da Infância e Juventude. O juízo fixou um prazo de 90 dias para o Estado cumpra a decisão sob pena de multa. O valor não foi definido.

A Defensoria Pública moveu a Ação Civil Pública após receber queixas de famílias de crianças com estrabismo, relatando a falta de médicos especializados. Segundo apuração das defensoras públicas da Infância e da Juventude, várias crianças necessitam de consultas e, consequentemente, tratamento para doença, como é o caso do filho de quatro anos de Rodrigo*.

Ele relata que descobriu o distúrbio quando a criança ainda era bebê e a partir de então ficou três anos esperando tratamento. “A maior dificuldade foi encontrar tratamento, íamos aos hospitais da rede pública e falavam que não tinha médicos especializados. Foi somente com ajuda da Defensoria Pública que conseguimos marcar consultas com profissionais”, conta.

A justiça considerou incontestável o risco à saúde pela falta de acompanhamento médico qualificado. A Defensoria Pública lembra que a atuação da Instituição na tutela coletiva é um mandamento constante do texto da Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 134.