A 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) determinou retorno imediato do pagamento do Auxílio Subsistência Emergencial para comunidades indígenas de Aracruz. A Vale, por meio da Fundação Renova, deve retomar os pagamentos em 10 dias, sob pena de multa de cinquenta mil reais, em caso de descumprimento. A decisão tem caráter emergencial e aguarda o desfecho da audiência de conciliação entre a Renova, empresas, aldeias indígenas e instituições de justiça que acontecerá em 1º de dezembro.
O pagamento do auxílio deverá ser retroativo, corrigido de acordo com o IPCA-E e com juros de 1% ao mês. De acordo com a decisão, a Renova deve realizar de pagamento de acordo com a última parcela paga aos atingidos, considerando que o auxílio não deveria ter sido suspenso. O pagamento deve ser feito mesmo que já tenha sido repassado valores antecipados de indenização, dentro da sistemática da fase emergencial estabelecida.
Para o defensor público, Rafael Portella, do Núcleo de Desastres e Grandes Empreendimentos, a própria Vale, na condição de devedora, reconheceu que o Auxílio de Subsistência Emergencial possui a mesma natureza e propósito do Auxílio Financeiro Emergencial. “Na percepção da justiça, portanto, tal reconhecimento, por si só, demonstra de forma emblemática que a questão reclama encaminhamento direcionado a encampar e respeitar amplamente o princípio fundamental da isonomia”.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que “a questão merece endereçamento de forma que não haja uma odiosa diferenciação entre indígenas e o restante da população, pois a autonomia e peculiaridades desses povos reclamam adequações que obviamente não prejudiquem o povo tradicional”.