Defensora Ana Letícia Stern e, ao seu lado esquerdo, Professor Ismael Jório

Defensora Ana Letícia Stern e, ao seu lado esquerdo, Professor Ismael Jório

Um dos problemas do alto número de encarceramento na tipificação do tráfico de drogas, de acordo com o Professor de Direito Penal da FDV, Israel Domingos Jório, é a legislação. Ele diz que a lei não facilita a distinção entre consumo e tráfico, este sim passível de prisão. Para o docente, hoje é subjetiva a avaliação de crime de porte de droga para consumo e para comercialização.

Por isso, o professor diz que há uma aproximação muito grande entre usuário e traficante. “Muitos usuários são marginalizados e acabam sendo confundidos com traficantes.” Além disso, Jório alerta para o problema brasileiro da seletividade do que é crime. Segundo ele, não há um critério claro que explique o motivo da criminalização do consumo de drogas.

“Se nos atentamos ao nível viciante, o cigarro e álcool estão nesse grupo. No de psicoativo, o álcool. Os poderes destrutivos da droga são diferentes. Isso claro tem quer ser analisado, mas a questão cultural do consumo de drogas também influencia a legalização”, expôs o docente.

Seletividade do Poder Legislativo e Judiciário

Para Jório, a seletividade se encontra tanto no Poder Legislativo quanto no Judiciário. No primeiro caso, segundo ele, uma pessoa que furta um botijão e posteriormente ressarce ou devolve o material, tem um a dois terços da pena diminuídos.

“Mas, se um grande sonegador de impostos, devedor de R$ 1 milhão, posteriormente pagar integralmente esse valor à receita a pena é extinta. Em 2009, 2.500 presos por furto e roubo e nenhuma por corrupção”, expôs o professor.