Liminar obriga que Departamento de Identificação retifique RG de mulher trans

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, obteve decisão liminar determinando que o Departamento de Identificação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo atualize o documento de identidade de uma mulher trans. A certidão de nascimento de N.C.C* já havia sido retificada em conformidade com o Provimento 73/2018 do CNJ. No entanto, o órgão negou a atualização do RG alegando a necessidade de retificação, também, da certidão de casamento.

De acordo com a Defensoria Pública, a exigência feita pelo Departamento de Identificação “estaria em conflito com o ordenamento jurídico, principalmente por ensejar discriminação indireta contra os membros da comunidade LGBTQIA+ que tivessem vivido, anteriormente, em matrimônio”.

Com base no provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a atualização da carteira de identidade (RG), ou de qualquer outro documento (CPF, Título de Eleitor, Passaporte), estaria condicionada, tão somente, à retificação do registro de nascimento.

N.C.C* vinha sendo gravemente prejudicada pela disparidade entre o RG e a Certidão de Nascimento, que a impedia, inclusive, de conseguir uma vaga no mercado de trabalho.

Serviço
O cidadão que se encontra em situação semelhante pode buscar orientação jurídica por meio do Núcleo de Direitos Humanos.

O atendimento é feito por meio de agendamento:
• Pelo WhatsApp (27) 99930-7443. Na mensagem, devem ser informados os dados pessoais e um resumo do problema para o qual deseja orientação.
• De forma presencial na Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 6º andar, Centro, Vitória/ES.

N.C.C* – o nome foi omitido para preservar a integridade da personagem desta matéria