Em nove municípios, a DPES conseguiu decisões favoráveis para a estruturação de CAPS, mas ainda há déficit de atendimento em saúde mental em cidades com mais de 15 mil habitantes.
Um levantamento inédito da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) mostra que 23 municípios capixabas estão sendo monitorados por meio de Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas à implantação e ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O trabalho faz parte do projeto “Fortalecendo a Rede de Atenção Psicossocial”, desenvolvido pela Coordenação de Direitos Humanos e Direitos da Pessoa com Deficiência da DPES para combater o déficit no atendimento de saúde mental no Estado.
Divulgado nesta segunda-feira (18), em alusão ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, o diagnóstico mostra que a atuação permanente da Defensoria já resultou em seis decisões liminares e cinco sentenças favoráveis para a estruturação de unidades em municípios que antes negligenciavam o serviço.
Para o coordenador de Direitos Humanos e Direitos das Pessoas com Deficiência da DPES, o defensor público Hugo Fernandes Matias, o trabalho joga luz sobre a necessidade de fazer o poder público cumprir o seu papel na base da saúde coletiva.
“A luta antimanicomial defende um modelo de cuidado humanizado, com tratamento em liberdade e respeito à dignidade das pessoas em sofrimento psíquico. Os CAPS são a engrenagem fundamental desse processo. A atuação da Defensoria busca justamente garantir que esses serviços saiam do papel e sejam implementados com a estrutura adequada para proteger as pessoas em cada município”, destaca Matias.
Municípios registram avanços após atuação da DPES
A iniciativa teve início em 2022, com a instauração de procedimentos administrativos voltados à fiscalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Diante da identificação de omissões do poder público municipal, a DPES ingressou com medidas judiciais coletivas, após tentativas de solução administrativa das demandas.
Entre os municípios que registraram sentenças de procedência (favoráveis) na Justiça estão:
- Cariacica: Determinação para estruturar e ampliar a RAPS, incluindo cronograma para criação de CAPS Infantojuvenil (IJ), CAPS AD III (24 horas) e CAPS III.
- Linhares: Ordem judicial para sanar o déficit de funcionários e adequar as equipes técnicas das unidades de CAPS II e CAPS AD.
- Barra de São Francisco, Guarapari e Sooretama: Julgamentos favoráveis para o cumprimento de parâmetros de atendimento e instalação de novas unidades.
No campo das liminares vigentes, a Justiça concedeu tutelas antecipadas em favor da Defensoria para os municípios de Afonso Cláudio, Piúma, Pancas e Iúna, Cariacica e Barra de São Francisco exigindo das prefeituras a apresentação de planos de implementação e a garantia de equipes mínimas completas.
Um dos casos destacados no relatório é o município de Pancas. Após o ajuizamento da Ação Civil Pública pela Defensoria e a realização de uma audiência de conciliação em julho de 2025, o município assumiu compromissos imediatos para corrigir a falta de assistência local.
O desdobramento direto dessa mediação foi a promulgação da Lei Municipal nº 2.234/2025, que instituiu oficialmente o CAPS I na cidade e criou as vagas públicas necessárias para a contratação da equipe de saúde.
“Pancas é o exemplo concreto de como a atuação coletiva da Defensoria transforma a realidade. Conseguimos conciliar o monitoramento jurídico com a criação legislativa do serviço, garantindo condições para que a população tenha acesso a um atendimento permanente perto de casa num futuro próximo”, pontua o coordenador Hugo Fernandes Matias.
Desafios e a obrigatoriedade legal dos CAPS: como a Defensoria Pública atua
Apesar dos avanços expressivos, o diagnóstico da DPES acende um alerta: muitos municípios seguem sem equipamentos suficientes ou sequer possuem CAPS implantados, descumprindo os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e pelo próprio Ministério da Saúde.
De acordo com as normativas federais da Política Nacional de Saúde Mental, a implantação de um CAPS I é obrigatória em qualquer município com população acima de 15 mil habitantes. No entanto, o relatório aponta que diversas cidades capixabas que ultrapassam essa faixa populacional operam em total desassistência.
Das 23 cidades monitoradas e acionadas judicialmente, a grande maioria está concentrada no interior do Estado e as ACPs seguem em tramitação. O relatório aponta que a resistência orçamentária dos governos municipais e a extrema dificuldade de fixação de equipes profissionais especializadas fora da região metropolitana são os principais entraves para que os direitos da população saiam do papel.
Para romper essa barreira, a atuação da Defensoria Pública na pauta é contínua e combina medidas extrajudiciais com a via contenciosa. As estratégias de monitoramento incluem:
- Envio de pedidos de informação e notificações técnicas às prefeituras;
- Audiências públicas;
- Mediação em audiências de conciliação e articulação com conselhos de saúde;
- Articulação interinstitucional;
- Monitoramento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- Abertura de Procedimentos Administrativos (Propacs) de monitoramento por cidade;
- Ajuizamento de Ações Civis Públicas diante de omissões orçamentárias.
Vale registrar que a atuação da Defensoria Pública na temática leva ainda em consideração os parâmetros formulados pelo CONDEGE em PROTOCOLO produzido em 2022.
