Mais de 150 entidades da sociedade civil brasileira apoiam o habeas corpus coletivo do sistema socioeducativo

Em nota, mais 150 instituições, entidades de direitos humanos e da sociedade civil, de todo o país, inclusive do exterior, manifestaram apoio à permanência do limite de ocupação na socioeducação fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 143.988/ES, entre elas o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), a organização Conectas Direitos Humanos, Instituo Alana, IBCCRIM, Pastoral Carcerária Nacional, Association for the Prevention of Torture (APT) e as Defensorias Públicas de vários estados da federação.

Segundo trecho do documento, “nos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção de medidas com vistas a racionalizar as vagas no sistema socioeducativo pelo Supremo Tribunal Federal se faz imperiosa, pois reafirmará o comprometimento da mais alta Corte do país com os direitos das crianças e adolescentes; e que todos os adolescentes, independentemente da prática ou não de ato infracional, são igualmente dignos da proteção estatal”.

O presidente do Comitê de Direitos da Criança da ONU, Luis Pedernera, também manifestou apoio à concessão da ordem do HC coletivo pelo STF, em mensagem enviada ao processo pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

Leia a nota pública na íntegra.

Entenda o caso

 Em 2015, por meio de vistorias periódicas às unidades de internação socioeducativas da Grande Vitória, em especial na Unis-Norte, localizada em Linhares, a Defensoria Pública Estadual apurou um cenário de total desconformidade com o panorama nacional de internação de adolescentes, com superlotação, ausência de escolarização e ensino profissionalizante, tortura, mortes e insalubridade. A Unidade, que possuía capacidade para 90 internos abrigava, até então, 267 adolescentes.

Após três anos sem obter êxito nas ações que visavam coibir as violações de direitos sofridas pelos internos na Unidade, a Instituição teve o seu pedido de Habeas Corpus coletivo reavaliado e concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que acolheu a aplicação do princípio numerus clausus* e fixou o limite de 119% de ocupação.

Em 30 dias 260 adolescentes foram liberados por extinção de medida socioeducativa ou por progressão do regime, fator que pôs fim à superlotação, diminuiu a tensão entre internos e agentes, possibilitou o retorno das atividades pedagógicas e ainda e efetivação de reformas na Unidade.

Em 2019 a decisão liminar de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública Estadual foi utilizada, de maneira inédita, como base para limitar provisoriamente, também em 119%, a taxa de ocupação nas unidades de internação dos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.

*O princípio numeros clausus (número fechado) consiste na necessidade de que, dentro do sistema carcerário, cada ingresso de indivíduo corresponda a pelo menos uma saída, de modo que a proporção entre os internos se mantenha estável e com tendência à redução, em enfrentamento ao cenário de superlotação.