Mandados de prisão não são retirados de sistema e homem é preso novamente

Após cumprir dois mandados de prisão em Prado, no Estado da Bahia, e ser solto dos dois processos aos quais respondia, um homem chega ao Espírito Santo e é preso novamente quando abordado pela polícia. Isso ocorreu, segundo a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), porque os mandados de prisão ainda estavam em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Esse é apenas um dos diversos casos analisados pelo Núcleo de Presos Provisórios da DPES, durante um mutirão de atendimento realizado no Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS), na semana passada. O objetivo da ação era prestar assistência jurídica aos presos provisórios da unidade prisional, que conta com lotação média de 850 presos, 50% a mais de sua capacidade, de acordo com a Defensora Pública Sattva Batista Goltara.

Ela explica que o homem já havia sido solto em dois processos e que inclusive havia sido condenado a penas restritivas de direito, quando foi preso novamente em abril deste ano. “Ou seja, ele sequer teria que ter ficado um único dia preso pelos dois processos. O problema é que, por erro, os dois mandados de prisão estavam em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão, o que não deveria acontecer”, analisa. O sistema concentra os mandados de todo o país.

Depois da adoção de diversas diligências pelo Núcleo, para demonstrar que o assistido já estava solto nos dois processos, o homem foi colocado em liberdade no último dia 25 de agosto.

Como funciona o atendimento

Para selecionar os presos atendidos, a Defensoria Pública efetua uma triagem na listagem de presos fornecida pelo sistema INFOPEN/ES, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), levando em consideração o tempo de prisão, o tipo de delito supostamente cometido, as necessidades médicas especiais, entre outros, e destinando especial atenção aos presos por processos em tramitação em Varas que não contam com atuação de Defensor Público.

A Unidade prisional presta o auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública em seus atendimentos, feitos de forma reservada, sem algemas e em local apropriado, segundo a Defensora Pública.

Por Wesley Ribeiro