Medidas protetivas devem ter registro imediato no banco de dados do CNJ

As medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres em situação de violência devem ser imediatamente registradas pela autoridade judicial, no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. A medida consta em lei publicada no último dia 08 de março, acrescentando o artigo 38-A a Lei Maria da Penha (11.340/06).

O registro permitirá que a Defensoria Pública, o Ministério Público, bem como os órgãos de segurança pública e assistência social, tenham acesso imediato ao banco de dados de medidas protetivas judiciais para mulheres em situação de violência. Com isso, a o ato de fiscalização para o efetivo cumprimento das medidas será mais célere.

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo dispõem de um canal digital para solicitação de medidas protetivas de urgência. O acesso é feito por meio do site www.defensoria.es.def.br. Desde 2020, quando foi instituído, o canal já beneficiou mais de 360 mulheres no Estado.

Alguns dos tipos de medidas protetivas que podem ser concedidas às vítimas de violência doméstica e familiar, dentre outras, são: suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do ofensor; o afastamento do agressor do local de convivência; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; pagamento de alimentos e participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.