As medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres em situação de violência devem ser imediatamente registradas pela autoridade judicial, no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. A medida consta em lei publicada no último dia 08 de março, acrescentando o artigo 38-A a Lei Maria da Penha (11.340/06).
O registro permitirá que a Defensoria Pública, o Ministério Público, bem como os órgãos de segurança pública e assistência social, tenham acesso imediato ao banco de dados de medidas protetivas judiciais para mulheres em situação de violência. Com isso, a o ato de fiscalização para o efetivo cumprimento das medidas será mais célere.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo dispõem de um canal digital para solicitação de medidas protetivas de urgência. O acesso é feito por meio do site www.defensoria.es.def.br. Desde 2020, quando foi instituído, o canal já beneficiou mais de 360 mulheres no Estado.
Alguns dos tipos de medidas protetivas que podem ser concedidas às vítimas de violência doméstica e familiar, dentre outras, são: suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do ofensor; o afastamento do agressor do local de convivência; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; pagamento de alimentos e participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.