Mulher dá à luz custodiada mesmo após concessão de liberdade pelo Judiciário

Com dois meses de gravidez, Priscila Simoneli Matos foi presa. Ao invés de ter ficado reclusa no berçário da unidade carcerária, ela passou praticamente toda sua gestação dentro de uma cela comum. Ela conta que, além de ter sofrido agressões, como spray de pimenta, não pôde ter o parto realizado em liberdade por um erro do Judiciário.

Em audiência de instrução e julgamento, no dia 6 de março de 2018, sua liberdade foi concedida, porém, o alvará de soltura não foi expedido. Por essa razão, no dia 2 de abril, Priscila teve que dar à luz ainda custodiada.

Ela só foi posta em liberdade provisoriamente apenas no dia 17 de abril, duas semanas depois do parto, após o Núcleo de Presos Provisórios da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) identificar o equívoco e entrar em contato com o cartório responsável para relatar o ocorrido.

Segundo a Defensora Pública Rafaela Farias Viana, Priscila foi privada de ter tido filho de forma digna e esse erro vai de encontro a dignidade da pessoa humana. “Em busca dos seus direitos ela pode entrar com ação contra o estado para pleitear a reparação desses danos sofridos, através de indenização por danos morais tendo em vista o que ela passou de forma ilegal”, explica Rafaela.

Priscila conta como passou a gestação inteira atrás das grades, em vez de ter ido para o berçário. “Eu e meu filho sofremos muito ao longo dos meses. Tive que fazer agachamentos com muita dor, fiquei 15 dias sem tomar banho de sol, jogaram gás de pimenta e sofri outras agressões até mesmo com 8 a 9 meses de gestação. Inclusive perdi líquido dentro da cela. Eu falava que não estava aguentando, mas ninguém fez nada”, relata.

Ela lembra que o parto aconteceu com 41 semanas e um dia. “Eu só fui para o hospital quando minha bolsa estourou. Mas eu estava perdendo líquido há dias.  Fiquei três dias no hospital e em vários momentos algemada”, lamenta.

Graças à observação da DPES, no dia 18 de abril, finalmente ela teve o direito à liberdade provisória respeitado podendo cuidar do seu filho, após 15 dias do nascimento, de forma digna.

TJ-ES julga HC Coletivo para gestantes e outros casos de mulheres custodiadas

Ao final do dia de hoje será julgado o Habeas Corpus (HC) coletivo pedindo prisão domiciliar para todas as internas gestantes, lactantes e com filhos menores de 12 anos e filhos com deficiência. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo no início de março deste ano.

“Entramos com o pedido no início de março requerendo a prisão domiciliar dessas mulheres tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esperamos que o HC seja deferido para efetivar esse direito já reconhecido pelo STF às internas que se enquadram na decisão”, ressalta a Defensora Pública Rafaela.

Por Raquel de Pinho e Leandro Neves