Mulher em situação de rua deve ser indenizada após agressão em abrigo de Vitória

Uma mulher em situação de rua deverá ser indenizada em R$ 2 mil pela Prefeitura de Vitória, após sofrer agressão física dentro de um abrigo. De acordo com a ação ajuizada em fevereiro pela Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, a mulher foi agredida e expulsa do equipamento municipal por um cuidador do local. Testemunhas confirmaram a violência. 

De acordo com a ação da Defensoria Pública, no dia em que ocorreu a agressão, o abrigo não tinha disponibilidade de vagas. A Instituição explica que os serviços de assistência social dos municípios do Espírito Santo são destinados ao apoio e amparo da população em situação de rua. Para a Defensoria, é inadmissível atos de violência e abuso por parte de funcionários, responsáveis por acolher e orientar essas pessoas.   

Em sua decisão, o magistrado do 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória afirma não ter dúvidas de que as lesões provocadas partiram do cuidador, que agiu de forma desproporcional ao solicitar que a mulher se retirasse do local. O juiz deferiu o pedido da Defensoria Pública para o pagamento da indenização no valor de R$ 2 mil.