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 Direitos da Mulher

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Violência doméstica e/ou familiar

A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de violência que podem ocorrer no ambiente doméstico ou fora deste ambiente, desde que praticada por algum familiar ou alguém com quem a mulher tenha um relacionamento de afeto (mesmo que não exista a coabitação).

Tipos de violência que podem ocorrer no ambiente doméstico e/ou familiar

Violência psicológica: dano ao emocional da mulher, com práticas que diminuem sua a autoestima, prejudicando seu desenvolvimento pessoal, manipulando seu comportamento, fazendo com que a mulher se isole da sociedade;

Violência física: ofender a integridade ou a saúde corporal, como bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;

Violência moral: ofender com insultos, caluniando ou difamando, espalhando opinião quanto à reputação moral da mulher;

Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, roupas e etc;

Violência sexual: manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mesmo sendo marido/esposa ou companheiro (a).

O que fazer caso esteja vivenciando uma situação de violência doméstica e/familiar familiar em razão do gênero (pelo fato de ser mulher)?

Uma importante medida a ser tomada é a realização da denúncia. Se estiver em situação de violência ou presenciar violência realizada a mulher, ligue para:

180 (Disque Denúncia – Central de Atendimento à Mulher) para receber orientações sobre como proceder;

Procure também o Distrito Policial de Atendimento à Mulher do seu município para fazer o Boletim de Ocorrência e solicitar, se for o caso, alguma medida protetiva de urgência.

Em situação de flagrante, ligue para:

190 (Telefone de Emergência), para que a polícia vá até o endereço indicado.

Exemplos de medidas que podem ser solicitadas pela mulher:

  • afastamento do agressor (a) do lar ou local de convivência com a mulher;
  • proibição para que o agressor (a) não se aproxime da mulher, seus familiares e testemunhas;
  • proibição para que o agressor (a) não frequente determinados lugares, como locais próximos ao trabalho ou casa da mulher e familiares;
  • restrição ou suspensão das visitas aos filhos;
  • pagamento de pensão alimentícia à mulher e aos filhos.

Como faço para solicitar uma medida protetiva de urgência?

O pedido poderá ser feito no momento do registro de Boletim de Ocorrência no Distrito Policial de Atendimento à Mulher, caso seja a própria mulher que esteja noticiando alguma espécie de violência doméstica e/ou familiar.  Para que isto ocorra, ela deve manifestar, na delegacia, o desejo de obter alguma dessas medidas protetivas. Este pedido pode ser feito também através da Defensoria Pública ou de advogado (a), a depender do caso.

A mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar, em razão do gênero, tem direito a quais serviços?

Além da possibilidade de acessar o Distrito Policial de Atendimento à Mulher para realização do Boletim de ocorrência e/ou pedido de medida protetiva de urgência, a mulher pode ser encaminhada pela Delegacia da Mulher ou procurar espontaneamente a rede de atendimento à mulher em situação de violência. Existem Centros de Referência especializados no atendimento às mulheres em situação de violência, que contam com psicólogos e assistentes sociais com experiência na área. Esses profissionais poderão dar o suporte assistencial e psicológico para que mulher consiga romper com o ciclo de violência vivenciado. Nos municípios que não contam com o esse Centro de Referência Especializado, referido atendimento à mulher é realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Este local é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Nos casos em que a mulher se encontre em risco de morte é possível que tanto os Centros de Referência quanto os Distritos Policiais realizem o encaminhamento desta mulher à Casa Abrigo Maria Cândida Teixeira para acolhimento.

Há outras medidas judiciais necessárias além da Medida Protetiva de Urgência?

A mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar pode necessitar sim de outras medidas judiciais que não apenas a Medida Protetiva de Urgência. Muitas vezes, por conta do rompimento da relação conjugal, necessita, também, de orientação jurídica e ajuizamento de ações de divórcio com partilha de bens, pedido de alimentos para ela e/ou para os filhos, indenização por dano moral, entre outras. Nesses casos, a mulher pode procurar o Núcleo de Atendimento Inicial da Defensoria Pública no seu município e solicitar o atendimento com o (a) Defensor (a) Público (a).

http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/nucleos-de-atendimento

Qual o papel do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública na defesa da mulher em situação de violência?

Dentre as diversas áreas da atuação do Núcleo Especializado encontra-se a defesa das mulheres em situação de violência, seja através do atendimento jurídico à mulher que se encontre nesta condição, seja através da composição dos espaços que tratam de política pública para mulheres. No que se refere aos atendimentos jurídicos, o Núcleo realiza um atendimento especializado nos casos que demandam maior complexidade e/ou vulnerabilidade, geralmente através de encaminhamentos realizados pelos Centros de Referências, Distritos Policiais, Sociedade Civil Organizada, Conselhos de Direitos, dentre outros. Nesta mesma linha de atuação, o Núcleo realiza atendimento junto à Casa Abrigo Maria Cândida Teixeira (CAES) – local destinado ao acolhimento de mulher com risco de morte e também a mulheres inseridas em Programas de Proteção.


TELEFONES E ENDEREÇOS ÚTEIS

Núcleo Especializado de Defesa e dos Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública:

Rua Pedro Palácios, 60, Ed. João XXIII, 2º andar, sala 204, Cidade Alta, Vitória. Tel.: (27) 3222-2019

Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência (SASVV) – (VITÓRIA)

Endereço: Rodovia Serafin Derenze, 4570, Anexo II, São José – Atrás do PA de São Pedro (Policlinica) Tel: (27) 3332-3290

DISTRITOS POLICIAIS DE ATENDIMENTO À MULHER

Cariacica – (27) 3136-3118 – BR 262, Km 03, bairro Vera Cruz, Cariacica.

Guarapari – (27) 3262-7022 – Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba, Guarapari.

Serra – (27) 3328-7217  (27) 3328-2869 – Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II, Serra.

Viana – (27) 3255-1171  (27) 3255-3095 – Avenida Levino Chacon, 149, Centro, Viana.

Vila Velha – (27) 3388-2481 – Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha.

Vitória – (27) 3137-9115 – Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402

CENTROS DE REFERÊNCIA

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAMSV) de VITÓRIA:

Endereço: Avenida Maruípe, 2.544, Itararé, Vitória. (Casa do Cidadão)

Telefones: (27) 3382-5464/5465

Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher Vítima de Violência em Vila Velha (Cramvive).

Endereço: Avenida Champagnat, 792, centro de Vila Velha.
Telefone: 3388-4054/4272

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SERRA)

Endereço: Rua Segunda Avenida, 723, Serra/ES – Parque Residencial Laranjeiras – SERRA/ES

Telefone: (27)3338-3946

CREAS

EM VITÓRIA:

Creas Centro
Endereço: Avenida Aristides Freire, 36, Centro. Telefone: (27) 3132-8065/ (27) 3132-8073

Creas Bento Ferreira
Endereço: Rua José de Carvalho, 374, Ilha de Santa Maria. Tel: (27) 3132-1719/ 3381-3414

Creas Maruípe
Endereço: Rodovia Serafim Derenze, 10410, Joana D’arc. Telefone: (27) 3382-6162

EM CARIACICA

Creas Itacibá: Rua Hugo da Silveira, nº 8, pavimento 1 (atrás do Banestes). Tel.: 3386-1390.
Creas Campo Grande: Rua Bom Pastor, nº 45 (próximo ao Banco do Brasil). Tel.: 3346-6335.

EM VILA VELHA
Creas Centro: Rua Cabo Ailson Simões, nº 40, Prainha. Tel.: 3388-4054/ 3139-9159.
Creas Alvorada: Rua Felicidade, nº 136, Alvorada. Tel.: 3229-0981/ 3239-3833.

EM VIANA

Creas Viana: Rua Colatina, 26, Marcílio de Noronha.Tel: (27) 3344-1588

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