NOTA DE ESCLARECIMENTO – DPU e DPES se posicionam em defesa da comunidade quilombola de Degredo

  1. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Defensoria Pública da União tomaram conhecimento pela imprensa de que, no dia 27 de dezembro de 2018, foi proferida, pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, decisão que suspendeu a multa aplicada pelo atraso no fornecimento de água para a Comunidade Remanescente do Quilombo de Degredo, em Linhares (ES).

 

  1. Na prática, a decisão, ao isentar a Fundação Renova de punição por descumprir injustificadamente a ordem do Comitê Interfederativo (CIF), dá margem para que a Comunidade Quilombola de Degredo, drasticamente atingida pelo tsunami de rejeitos lançado pelas empresas Vale, Samarco e BHP Billiton Brasil, fique sem água mineral em pleno verão.

 

  1. A decisão acatou pedido da Samarco, feito com base em laudo produzido de última hora, sem total atenção aos parâmetros técnicos dos órgãos ambientais e científicos (conforme posteriormente reconhecido pela Deliberação 255 do CIF) e que não foi previamente debatido no Comitê Interfederativo, ao contrário do que é exigido para garantir os direitos das atingidas e atingidos.

 

  1. A decisão desconsiderou o árduo trabalho desempenhado pelo Comitê Interfederativo e suas Câmaras Técnicas, enfraquecendo o sistema de Governança para a reparação integral do desastre e, indiretamente, fortaleceu a postura das empresas Vale, Samarco e BHP Billiton Brasil de se valerem de subterfúgios para driblar as deliberações e as sanções aplicadas.

 

  1. Fortalece-se, assim, a posição das empresas poluidoras, transferindo a toda a sociedade o dever de provar de maneira indubitável a existência do dano, apesar de a Constituição e diversos estudos, nacionais e estrangeiros, definirem que cabe ao empresário a responsabilidade de provar a ausência de danos em sua atividade econômica.

 

  1. Nessa linha, as Defensorias externam, mais uma vez, a preocupação de que o sistema CIF seja deliberadamente esvaziado a partir da judicialização de questões que contrariem os interesses das empresas responsáveis pelo desastre e rogam, aos governos e a toda sociedade brasileira, que não deixem que o maior desastre da história do país seja esquecido.

 

  1. Informam, por fim, que adotarão todas as medidas necessárias para garantir o direito essencial da Comunidade de Degredo ao acesso à água potável e à justiça.

 

Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

Defensoria Pública da União

Acesse a nota aqui: Nota DPU e DPES sobre a comunidade quilombola de Degredo