Nova lei prevê medidas de proteção contra bullying e cyberbullying 

Nesta semana, a Lei 14.811/2024 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, com o escopo de estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, incorporando, ainda, os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal.  A lei impõe penalidades e multas para aqueles que praticarem tais crimes. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), mais de 40% dos estudantes adolescentes, com idades entre 12 e 17 anos, admitiram ter vivenciado bullying, envolvendo provocações e intimidações. Além disso, outra pesquisa do IBGE revelou que um em cada dez estudantes sofre cyberbullying, sendo as meninas as principais vítimas.  
 
Com essa atualização, a pena aplicada ao crime de bullying será de multa. Caso o ato seja considerado um crime mais grave, o autor poderá ser preso. Quanto ao cyberbullying, a prática de bullying cometida em ambiente virtual, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos online, a pena será de dois a quatro anos de prisão, além de multa.  
 
Além disso, a legislação eleva a gravidade de alguns crimes já listados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo condutas como sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação através da internet, e tráfico de crianças ou adolescentes.  
 
A Lei Federal prevê, ainda, medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, além de impor aos municípios a responsabilidade de desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar.  
 
A coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Adriana Peres, destaca que a Defensoria Pública do Espírito Santo atua diretamente no combate ao bullying e cyberbullying em todos os municípios onde a instituição está presente. “Os impactos dessas formas de violência são profundos, causando danos físicos, psicológicos e emocionais, tornando as vítimas ainda mais vulneráveis”.  

Adriana explica que a Defensoria realiza atendimentos que vão além da adoção de medidas administrativas e judiciais, abrangendo também a mobilização de toda a rede de proteção. Isso visa assegurar a garantia de direitos fundamentais, os cuidados sociais e de saúde essenciais para crianças, adolescentes e suas famílias, contribuindo para a erradicação dessas formas de violência.