Nova lei proíbe uso de arquitetura hostil em espaços públicos no país

A Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei 14.489), que proíbe o uso de arquitetura urbana de caráter hostil nos espaços públicos, já está em vigor no Brasil. Com isso fica impedida a utilização de materiais, equipamentos e estruturas para afastar pessoas, especialmente aquelas em situação de rua, dos espaços públicos. A norma altera um trecho do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para promover o conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade aos espaços livres de uso público.

O coordenador de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo, Hugo Fernandes Matias, ressalta que é uma conquista. “Essa é uma demonstração de que nosso país se preocupa com a promoção dos direitos humanos dos vulneráveis. Esperamos que esse caminho do respeito à dignidade das pessoas continue sendo construído, para assim formamos juntos uma sociedade mais justa e solidária, como prevê a Constituição”, afirma.

Para a coordenadora de Defesa Agrária e Moradia, Marina Dalcomo, a norma abre espaço para discutir o direito à cidade. “A lei traz à tona a forma como a arquitetura das cidades pode ser usada não para incluir e construir o bem-estar de seus habitantes, mas para excluir classes e minorias. O direito à cidade é coletivo, de modo que são titulares todos os que nela habitam, não permitindo nenhum tipo de exclusão”, explica.

Homenagem

Padre Júlio Lancellotti, que dá nome à lei, é conhecido pelas ações de acolhimento às pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. O projeto de lei foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato após Padre Júlio usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura paulista sob um viaduto, como forma de protesto contra o uso de arquitetura hostil na cidade.

Defensoria

A atuação da Defensoria Pública do Estado nesta temática acontece de duas formas: tanto no acolhimento das demandas das pessoas em situação de rua, por meio de atendimento individual e ações coletivas, quanto na defesa do direito à cidade, a defesa agrária e moradia.