Núcleo de Defesa do Consumidor ajuíza Ação Civil Pública contra banco BMG no Espírito Santo

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco BMG por conta da dificuldade encontrada pelos clientes para quitação de dívidas.

A ação busca coibir atrasos sistemáticos na entrega de boletos para quitação antecipada de empréstimos, conforme relatado por vários consumidores aos órgãos estaduais de proteção.

Além disso também questiona-se a excessiva burocracia imposta pela instituição financeira, sem respaldo legal ou contratual, àqueles que querem liquidar seus empréstimos imediatamente, com a exclusão dos juros ainda não vencidos.

O defensor público Thiago Alves Rodrigues explica a questão: “O artigo 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à quitação do débito, a qualquer tempo, com desconto proporcional dos juros e demais acréscimos. Os atrasos injustificados na entrega do boleto de quitação, além de violar essa regra, gera enriquecimento sem causa por parte do fornecedor, uma vez que enquanto não recebe o documento para liquidar a dívida o consumidor fica sujeito ao pagamento dos juros contratuais”.

Entenda a ACP

O pedido principal da ação é para que seja estabelecido um prazo máximo de cinco dias úteis para a entrega do documento de quitação, contendo o valor atual da dívida com desconto, contados da data da solicitação feita pelo consumidor.

Caso não seja fornecido no prazo, foi requerida a aplicação de multa diária, a ser revertida em favor do contratante lesado, a fim de se evitar que a espera para o recebimento do boleto se prolongue por tempo excessivo.

Por fim, a ação civil, que foi distribuída para a 5ª Vara Cível de Vitória, pede que seja devolvido, em dobro, a todos os consumidores prejudicados com a prática abusiva os valores pagos indevidamente.

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