Núcleo de Defesa do Consumidor processa imobiliárias por cobranças abusivas em contratos

As empresas imobiliárias que atuam no segmento popular de venda de imóveis no Estado do Espírito Santo terão que rever a forma de atuação com seus clientes.

Após a MRV e a Cristal terem os seus contratos de compra e venda de imóveis questionados judicialmente pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública capixaba (Nudecon), agora foi a vez da Imobiliária Universal ser acionada na justiça.

Diversos clientes procuraram o Núcleo para relatar práticas abusivas de cobrança em seus contratos de aquisição da tão sonhada casa própria.

Os defensores constataram o problema e buscaram a empresa para diversas tentativas de acordo, mas sem sucesso. Diante disso o Núcleo entrou com uma Ação Civil Pública contra a imobiliária.

“Percebemos que as imobiliárias prevalecem da condição social de seus clientes para impor-lhes cláusulas extremamente desfavoráveis, causando um desequilíbrio na relação contratual. Nestes casos, é dever da Defensoria Pública coibir essas práticas abusivas, exigindo a revisão das cláusulas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Defensor Público Luiz Cesar Costa.

Taxas abusivas

Além de taxas de transferência e de manutenção dos imóveis, a imobiliária cobra, a título de cancelamento do contrato, uma multa abusiva equivalente à perda de 74% das prestações pagas, valor muito acima do que é fixado pela jurisprudência em casos semelhantes, que não ultrapassa 25%.

Para agravar a questão, há relatos de consumidores que, no momento de renegociarem suas dívidas, foram forçados a readquirir o imóvel que haviam comprado, mas com o preço da valorização imobiliária embutida.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Cariacica, processo nº 0010806-06.2016.8.08.0012.

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