Nudecon ajuíza Ação Civil Pública contra demora em atendimentos nas agências do Banestes

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Espírito Santo, Nudecon, ajuizou Ação Civil Pública contra o banco Banestes, devido às inúmeras reclamações de consumidores que esperaram por longo tempo nas filas das agências para receberem atendimento.

A instituição financeira vem sendo notificada sobre tais fatos, pelo menos, desde o ano de 2007. Desde então, os Procons de várias localidades do estado vêm registrando reiteradas queixas sobre a demora excessiva no atendimento prestado aos clientes.

Há relatos de pessoas que esperaram por até quatro horas na fila para serem atendidas. De acordo com os Defensores que atuam no Nudecon, a ACP tem respaldo na Constituição Federal, nas Leis Municipais e no Código de Defesa do Consumidor.

Leis Municipais

O município de Vitória editou em 2008 a Lei Municipal n° 7.598, fixando limite de 10 minutos, em dias de expediente normal, e de até 25 minutos, na véspera ou logo depois de feriados prolongados. Os municípios de Vila Velha (Lei nº 4.025/03), Serra (Lei n° 2.829/05) e Cariacica (Lei nº 4.335/05), entre outros, também editaram possuem suas respectivas leis que versam sobre a matéria.

“Situações em que o consumidor se vê obrigado a sair de sua rotina e perder seu tempo livre em virtude de condutas abusivas dos fornecedores, como nas hipóteses de espera por tempo excessivo para atendimento bancário, fogem do que usualmente se aceita como fato normal do cotidiano”, explica a Defensora Anna Paula de Salles.

Prazo limite para atendimentos

Na ação, seguindo precedentes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Defensoria Pública pede que o banco adote todas as medidas necessárias para que o atendimento ao consumidor nos caixas seja realizado no prazo máximo de quinze minutos, em dias normais, e de até trinta minutos no dia que anteceder feriado e no dia imediatamente seguinte.

Além disso, pede para que efetivamente sejam registrados os horários inicial e final dos atendimentos, e que sejam afixados em todas as suas agências, em locais de fácil visualização, cartazes com informações claras ao público quanto aos prazos acima especificados, sob pena de pagamento de multa.

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