Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Espírito Santo elabora Observações sobre execução penal no Estado

O Núcleo de Execução Penal (NEPE) da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) elaborou um relatório contendo Observações sobre a Execução Penal no Espírito Santo. O documento reúne informações relevantes sobre o sistema prisional e o sistema de justiça capixaba colhidas no último quinquênio (de 2013 a 2018).

Nas Observações foram compilados relatos de pessoas custodiadas de supostos atos que podem configurar abusos de inspetores penitenciários ocorridos em unidades prisionais do estado.

O documento mostra, ainda, que, atualmente, a taxa de encarceramento do Espírito Santo atinge 543 presos a cada 100 mil habitantes, alçando-o a um dos Estados que mais encarcera no Brasil.

De acordo com o relatório, o Estado do Espírito Santo é o segundo Estado onde a população carcerária mais cresceu no Brasil no período entre 2005 e 2014. Se em dezembro de 2014 havia 16.694 pessoas presas no Estado, em janeiro de 2018 esse número passava de 20.800. No final do mês maio de 2018, quando o diagnóstico foi redigido, este quantitativo ultrapassava o total de 21.800, ou seja, houve um aumento de quase 5% (cinco por cento) no número de pessoas presas em apenas quatro meses.

Nas Observações há, também, a constatação de não cumprimento ou de cumprimento irregular aos direitos ao banho de sol, visita, trabalho e estudo, dos presos. “É certo que a situação de encarcerado não retira da pessoa presa seu direito à saúde, à integridade física e o respeito à sua dignidade”, afirma Roberta Ferraz, Coordenadora de Execução Penal da DPES.

No documento, mediante visita da DPES às unidades prisionais do estado, foi identificada uma média de pessoas ocupadas com trabalho (interno e externo) nas unidades prisionais inspecionadas, de menos de 10%. Ademais, apenas de 20% dos presos têm acesso ao estudo nas unidades inspecionadas. Também foram verificadas dificuldades para visitas, com restrições, ameaças e até suspenções irregulares das mesmas.

A coordenadora afirma que, o trabalho, o estudo, as visitas sociais, e o banho de sol são direitos individuais dos presos essenciais para a retomada do convívio social extramuros. “Esses direitos possuem valor individual na medida em que visam acarretar a harmônica integração social, ou, de forma mais realista, a redução dos danos gerados pelo próprio encarceramento.”, explica Roberta Ferraz.

Um outro ponto abordado no documento são as mortes ocorridas no sistema prisional capixaba, mesmo que não violentas. “Tanto a estrutura das unidades quanto a superlotação e os prejuízos que delas decorrem, impedem que a pena seja cumprida com o devido respeito aos direitos constitucionalmente assegurados, destacadamente quanto ao direito à saúde”.

Segundo Dra. Roberta, durante os atendimentos aos presos, as visitas e as inspeções realizadas pela Defensoria Pública, diversos foram os relatos e reclamações dos internos quanto à ausência de atenção à saúde, falta de atendimento médico e não realização de tratamentos adequados.

Dentre todo o quadro encontrado no sistema de justiça capixaba, a Defensoria Pública tem buscado em sua atuação tentar minimizar os danos na execução penal, defender posições que não acentuem ainda mais as características deteriorantes e dessocializantes da prisionização.

Ao longo dos anos de sua atuação, e tendo em vista a constatação de uma série de violações de direitos nos presídios do Estado, a Defensoria Pública, após a tentativa de solução extrajudicial, ingressou com demandas judiciais visando a solução das irregularidades constatadas, que, contudo, não resultaram em mudanças significativas.

“Há de se compartilhar a responsabilidade deste cenário entre as funções judicial, legislativa e executiva do poder, além da atuação das instituições essenciais à Justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia”, ressalta o Defensor Público Daniel Cardoso dos Reis.

O Diagnóstico conclui que caberia à Defensoria Pública fortalecer a atuação na seara penal. Porém, por escolha política, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo possui orçamento incompatível com a sua função constitucional, o que torna inviável atender aos vulneráveis na forma como previsto no ordenamento jurídico.

ACESSE AS OBSERVAÇÕES NA ÍNTEGRA

Por Raquel de Pinho