Ocupação das Escolas: Defensoria promove reunião com TRE e eleições de domingo ocorrerão normalmente

Em uma reunião realizada pela Defensoria Pública Estadual nesta quinta-feira com o Tribunal Regional Eleitoral do ES, ficou definido que as eleições de domingo (30) vão acontecer normalmente nas escolas ocupadas pelo movimento Primavera Secundarista.

Os estudantes e manifestantes que protestam contra a PEC 241 fizeram um acordo onde foi firmado que manterão a ordem e dividirão o espaço com os eleitores que forem votar nesses locais. Na Grande Vitória são mais de 10 unidades de ensino que possuem seção eleitoral e encontram-se ocupadas.

O Defensor Público-Geral do ES, Leonardo Oggioni, participou das negociações junto com o Desembargador Sérgio Luiz Gama, presidente do TRE-ES, e afirma que o acordo foi celebrado de maneira igualitária, respeitando todas as partes envolvidas.

“Conseguimos sair com um acordo devidamente cumprido que vai solucionar a questão eleitoral e legitimar o movimento dos alunos”, afirma. A Defensoria do Espírito Santo acompanha a ocupação das escolas capixabas desde o início e está prestando todo o auxílio aos envolvidos, com orientações e proposições acerca de soluções eficazes para a questão.

Assim que o acordo foi firmado, um termo especificando as obrigações e deveres de cada uma das partes foi formulado e lavrado, objetivando assim assegurar a ordem em todas as escolas. Confira aqui o documento!

Defensoria emite recomendações

Além de acompanhar o caso de perto, com profissionais visitando os locais diariamente, a Defensoria Pública capixaba também emitiu esta semana duas Notas Oficias de Recomendação.

No documento encaminhado às secretarias de educação, a instituição faz recomendações quanto ao tratamento que deve ser dado aos estudantes e manifestantes, como a manutenção do direito de liberdade de expressão e de pensamento e a promoção constante do diálogo como ferramenta de negociação.

Em outra nota, direcionada para os estudantes e integrantes do movimento, a instituição presta algumas orientações, considerando, entre outros, o direito fundamental de liberdade de reunião pacífica garantido no art. 5º, inciso XVI, da Constituição da República, harmonizando o exercício do direito à manifestação com o direito ao voto.

Ambos os documentos estão disponíveis para o público no site da Defensoria Pública do ES e no perfil da instituição no Facebook.

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