Paciente com doença autoimune crônica consegue acesso à terapia após recusa do plano de saúde

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu garantir, na última sexta-feira (2) o fornecimento de terapia especializada à Fabiana*, diagnosticada com síndrome de sjogren, doença reumática autoimune crônica. A paciente, que reside no município de Colatina, buscou o auxílio jurídico da Instituição após ter o procedimento negado por seu plano de saúde.

Beneficiária de plano de saúde desde 2019, Fabiana* foi diagnosticada com a síndrome de sjogren e via o seu quadro de saúde se agravando, tornando necessário o início de tratamento com outros medicamentos orais, entre eles o Rituximabe, comercializado no Brasil sem versão genérica ou similar que o substitua.

Diante da prescrição médica, a paciente solicitou o fornecimento do medicamento junto ao seu plano de saúde, que negou o pedido sob o argumento de que o contrato firmado entre as partes não prevê a cobertura para o tratamento requerido.

Sem condições de arcar com os custos do medicamento, Fabiana* procurou o auxílio jurídico da Defensoria Pública e foi assistida pelo defensor público Raphael Rangel, que ingressou junto à justiça para garantir o fornecimento da terapia solicitada.

A decisão favorável a paciente foi divulgada no último dia 02 de julho pelo juízo da 2ª Vara Cível de Colatina e determinou que seja fornecido, de forma imediata, a terapia com o medicamento Rituximabe em regime contínuo, conforme prescrição médica, pelo período necessário ao tratamento.

Segundo Rangel, a justificativa de que não há dever de custear o medicamento pois ele não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é abusiva e não serve para basear a negativa de cobertura do plano de saúde.

“O plano deve cobrir tudo o que for necessário para o restabelecimento do paciente. A limitação de cobertura ofende o Código de Defesa do Consumidor e, além disso, não se revela justo, nem razoável, permitir ampla cobertura de assistência médico-hospitalar e, ao mesmo tempo, limitar o procedimento indispensável à sua concretização”, explica o defensor.

*Nome alterado para preservar a identidade da assistida